SINJ-DF

DECRETO Nº 15.913 DE 16 DE SETEMBRO DE 1994

Torna sem efeito o Decreto nº 15.884, de 31 de agosto de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1º - Tornar sem efeito o Decreto nº 15.884, de 31 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 181, de 16 de setembro de 1994, que deu nova redação ao artigo 8º, do Decreto nº 15.180, de 03 de novembro de 1993.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 19/09/1994 p. 1, col. 1