(Revogado(a) pelo(a) Decreto 303 de 06/05/1964)
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1745 de 12/07/1971)
O Prefeito do Distrito Federal,Considerando que a atual estrutura do Departamento de Turismo e Recreação não atende às exigências de seu funcionamento;
Considerando ser necessidade urgente adaptala, dando lhe novaorganização, a fim de preencher as suas finalidades precípuas e, Usando das atribuições conferidas pelo art. 47 da Lei n.° 3.751,de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - O Departamento de Turismo e Recreação fica constituído de 4 (quatro) Divisões e 1 (um) Serviço:
a) Divisão de Turismo, compreendendo 3 (três) Serviços:
1 - Serviço de Fomento, Promoções e Certames, incumbido de organização de exposições, feiras, reuniões, congressos e atividades congêneres;
2 - Serviço de Turismo, ao qual incumbirá a manutenção do cadastro turístico da cidade no que se refere amuseus, hoteis, restaurantes e meios de transporte, bemcomo a promoção dos contatos indispensáveis com asentidades nacionais e internacionais;
3 - Serviço de Instalações e Recepção, incumbido de administrar os imoveis e sucursais do Departamento deTurismo e Recreação e de promover a recepção de convidados ou de delegações em visita a Brasilia;
b) Divisão de Divulgação e Intercambio, que compreende 2 (dois)serviços:
1 - Serviço de Informações e Publicações, incumbido depromover a confecção de publicações e cuidar de expediçao e coleta de informaçoes no âmbito nacional einternaciona;
2 - Serviço de Intercâmbio, incumbido de realizar o intercâmbio com os vários setores turisticos e promover o en-tendimento com as agências particulares de turismo eviagens da Capital Federal, do Brasil e do Exterior;
c) Divisão de Esportes, com 1 (um) Serviço:
1 - Serviço de Esportes e Torneios, incumbido de cuidar detodas as realizações esportivas na Cidade, manter cadastros de Clubes esportivos, federações e associações esportivas, bem como promover as ligações com todo osetor esportivo nacional e local;
1 - Serviço de Folclore e Festejos, incumbido de realizar eincentivar as festas públicas locais;
2 - Serviço de Clubes e Associações, incumbido de colaborar com os clubes e associações locais, no tocante aos festejos tradicionais, organizando o calendario de festasda cidade;
e) Serviço de Administraçao, com 3 (três) Setores:
1 - Setor de Pessoal e Contabilidade, incumbido dos as-suntos relacionados com o pessoal do departamento e do controle financeiro;
2 - Setor de Almoxarifado e Transporte, incumbido da guarda, controle e utilização do patrimonio e viaturas do Departamento;
3 - Setor de desenho e oficina, incumbido de executar painéis, quadros murais, decorações, e quaisquer outros trabalhos artísticos de natureza decorativa.
Art.2° - Éste Decreto entrara em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 148 de 06/08/1963
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 148, seção 1, 2 e 3 de 06/08/1963 p. 6849, col. 3