Altera o item II, do artigo 5°, do Decreto n° 1350, de 20 de maio de 1970.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1° - Altera o item II, do artigo 5°, do Decreto n° 1350, de 20 de maio de 1970, que passa a ter a seguinte redação:
"II - Não tenha sido fundada, organizada e registrada no órgão competente até 31 de dezembro do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária, salvo casos especiais, autorizados pelo Governador do Distrito Federal e instruídos com parecer favorável do titular da Secretaria a que estiver vinculada a entidade beneficiada".
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 23 de agosto de 1971
33° da República e 12° de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
Secretário dá Saúde
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços 'Sociais
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
Secretário de Administração
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
Secretário de Viação e Obras
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
AIMÊ ALCIB1ADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1971 p. 1, col. 1