SINJ-DF

DECRETO N° 1782, DE 23 DE AGOSTO DE 1971

Altera o item II, do artigo 5°, do Decreto n° 1350, de 20 de maio de 1970.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Altera o item II, do artigo 5°, do Decreto n° 1350, de 20 de maio de 1970, que passa a ter a seguinte redação:

"II - Não tenha sido fundada, organizada e registrada no órgão competente até 31 de dezembro do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária, salvo casos especiais, autorizados pelo Governador do Distrito Federal e instruídos com parecer favorável do titular da Secretaria a que estiver vinculada a entidade beneficiada".

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de agosto de 1971

33° da República e 12° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretário dá Saúde

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços 'Sociais

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

AIMÊ ALCIB1ADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1971 p. 1, col. 1