ASSUNTO: Trata da criação de mais 2 (dois) cargos de "Fiscal de Imóveis".
DECISÃO: A Diretoria tendo em vista que a medida proposta pelo Relator visa atender a necessidade de dinamização dos trabalhos da Seção de Fiscalização de Imóveis que clama, desde a sua criação de mais alguns elementos com qualificação necessária para cumprir o seu pesado encargo face as atribuições enumeradas no art. 20, do Regimento Interno e levando em consideração que o pronunciamento de Diretoria Financeira, quanto ao aumento na despesa de custeio foi favorável à solicitação do Relator,
Criar mais dois cargos de Fiscal de Imóveis, nos termos do art. 7o., do Decreto No. 1575/71 e art. 3o., inciso IV, do Regimento Interno
RELATOR: Diretor VALDOIR MENEZES FERREIRA
Diretor Superintendente em exercício
Diretor Técnico e Imobiliário em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 14/09/1971 p. 11, col. 1