(revogado pelo(a) Decreto 19045 de 20/02/1998)
Aprova a Norma Técnica n° 2 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, tendo em vista o que dispõe o artigo 17 da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovada a Norma Técnica n° 2 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, referente às Normas de Apresentação de Projetos de Urbanismo, contantes no anexo a este Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de novembro de 1994
106° da República e 35° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213 de 07/11/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 07/11/1994 p. 1, col. 1