SINJ-DF

DECRETO N° 19.045, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998

(revogado pelo(a) Decreto 38247 de 01/06/2017)

Dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de Projetos de Urbanismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.003.502/97, DECRETA:

Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos para a apresentação de Projetos de Urbanismo, com o objetivo de normatizar e padronizar estes documentos técnicos no âmbito do Distrito SEÇÃO III Federal, na forma e redação constantes no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. Os Projetos de Urbanismo abrangem os projetos de intervenção no Distrito Federal, compreendendo, dentre outros, aqueles referentes a parcelamento do solo urbano e rural além de suas reformulações, intervenções no sistema viário, paisagismo, criação de unidades imobiliárias e mobiliário urbano.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial ou Decreto n° 16.035, de 03 de novembro de 1994.

Brasília, 20 de fevereiro de 1998

100° República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 25/02/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 25/02/1998 p. 1, col. 2