Altera o Decreto n°. 813, de 18 de setembro de 1968, que deu nova redação ao artigo 1°. do Decreto n°. 576, de 3 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre o concurso "Talão da Sorte".
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 208, do Decreto lei n°. 82, de 28.12.1966,
Art. 1°. - O artigo 1°. do Decreto n°. 813, de 18 de setembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1 °. - O concurso consistirá no sorteio de 10 (dez) prêmios com os valores a seguir indicados:
7°. ao 10°.Prêmio - Cr$ 1.000.00
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, em 13 de setembro de 1971.
83°. da República e 12° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1971 p. 4, col. 1