Trata-se de alteração da Instrução nº 83, de 04 de maio de 2023, que estabelece procedimentos para cadastramento de sociedade empresarial ou empresário individual que exerce atividade de desmontagem de veículos automotores, reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças provenientes da desmontagem, junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, nos termos contidos no Processo nº 00055-00006906/2020-72, resolve:
Art. 1º O caput do art. 57 da Instrução nº 83/2023 - Detran-DF, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. Os leiloeiros oficiais que realizarem Leilões de veículos deverão observar o disposto na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e no § 3º do artigo 2º da Resolução Contran nº 611/2016, permitindo somente a participação de empresa devidamente autorizadas junto aos órgãos executivos de trânsito das respectivas unidades federativas para fins de desmontagem de veículo automotor. (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2023 p. 6, col. 1