SINJ-DF

PORTARIA Nº 106, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000 e no Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para proceder com a atualização do Código de Classificação de documentos de arquivo e Tabela de Temporalidade de documentos das atividades-meio da administração direta e indireta do Distrito Federal, instituídos pela Portaria nº3/1998 da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

Art.2º Designar os seguintes representantes para compor o Grupo de Trabalho

I - Vanderlei Márcio de Oliveira, matrícula 266.508-5, como Titular, e coordenador dos trabalhos do Grupo e Rejane Soares Canuto, matrícula 263.624-7, como suplente, representantes do Arquivo Público do Distrito Federal;

II - Alisson de Oliveira Rodrigues, matrícula 174.548-4, como Titular, e Emmanuela Jordana Motta, matrícula 78.499-0, como suplente, representantes da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

III - 1º SGT Cleuter Godinho do Nascimento, matrícula 21.165/6, como Titular, e o 3º SGT Wilson Rodrigues da Silva, matrícula 19.959/1, como suplente, representantes da Policia Militar do Distrito Federal;

IV - Edna Vilas Boas Silva, matrícula 174.631-6, como Titular, e João Paulo de La Vega Araújo, matrícula 1653018-7, como suplente, representantes da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;

V - Nivaldo Guedes da Silva, matrícula 0128195-X, como Titular, e Eliane Silva de Oliveira, matrícula 14309580, como suplente, representantes da Secretaria de Estado de Gestão e Desburocratização do Distrito Federal;

VI - Lucirene de Almeida Carneiro, matrícula 126.922-4, como Titular, e Uiara Couto de Mendonça, matrícula 265.683-3, como suplente, representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

Art. 3º O grupo de trabalho poderá contar com a colaboração de outros servidores da Administração Pública do Distrito Federal e profissionais de outras instituições no decorrer da realização de suas atividades.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 2 de 21/08/2015 p. 17, col. 1