(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3679 de 10/05/1977)
Altera o artigo 2° do Decreto nº 1.514, de 11 de novembro de 1970.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 6º, § 1°, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - O art. 2° do Decreto nº 1.514, de 11 de novembro de 1970, mantidos os seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° - Os membros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo terão uma gratificação equivalente ao símbolo FC-2".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º do corrente mês, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 28 de setembro de 1971.
83º da República e 12º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 29/09/1971 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1971 p. 1, col. 1