SINJ-DF

DECRETO Nº 1.813, DE 28 DE SETEMBRO DE 1971.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3679 de 10/05/1977)

Altera o artigo 2° do Decreto nº 1.514, de 11 de novembro de 1970.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 6º, § 1°, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA :

Art. 1° - O art. 2° do Decreto nº 1.514, de 11 de novembro de 1970, mantidos os seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2° - Os membros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo terão uma gratificação equivalente ao símbolo FC-2".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º do corrente mês, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de setembro de 1971.

83º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 29/09/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1971 p. 1, col. 1