SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 43 de 17/09/1984

ORDEM DE SERVIÇO N° 11 DE 13 DEZEMBRO DE 1994

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o atual "Centro de Informática" unidade não regimental, como célula básica para criação e estruturação da unidade de processamento eletrônico de dados na FSSDF; considerando que essa unidade, com a denominação de "Núcleo de Informática", é parte da reestruturação organizacional de que trata o Processo n° 101.000.686/94; considerando, ainda, que na nova estrutura a referida unidade fica subordinada a Coordenação de Planejamento, atual COPLAC,

RESOLVE:

1. O "Centro de Informática" passa a integrar, a partir da presente data, a estrutura da Coordenadoria de Planejamento e Controle, com a denominação de "Núcleo de Informática".

2. As competências da referida unidade estão estabelecidas no Anexo único desta ordem de serviço, até que seja aprovada, em definitivo, a reestruturação organizacional desta Fundação.

3. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

4. Revogadas as disposições em contrário.

LÉLIO DE CASTRO CIRILLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1994 p. 40, col. 1