Legislação Correlata - Resolução 43 de 17/09/1984
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o atual "Centro de Informática" unidade não regimental, como célula básica para criação e estruturação da unidade de processamento eletrônico de dados na FSSDF; considerando que essa unidade, com a denominação de "Núcleo de Informática", é parte da reestruturação organizacional de que trata o Processo n° 101.000.686/94; considerando, ainda, que na nova estrutura a referida unidade fica subordinada a Coordenação de Planejamento, atual COPLAC,
1. O "Centro de Informática" passa a integrar, a partir da presente data, a estrutura da Coordenadoria de Planejamento e Controle, com a denominação de "Núcleo de Informática".
2. As competências da referida unidade estão estabelecidas no Anexo único desta ordem de serviço, até que seja aprovada, em definitivo, a reestruturação organizacional desta Fundação.
3. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
4. Revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1994 p. 40, col. 1