SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 20152 de 13/04/1999

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 12 de 13/05/1993

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 11 de 13/12/1994

Legislação Correlata - Decreto 21022 de 21/02/2000

Legislação Correlata - Instrução 2 de 29/02/2000

Legislação Correlata - Decreto 21076 de 16/03/2000

RESOLUÇÃO Nº 043/84-CDL

Aprova o Regimento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências Estatutárias e, tendo em vista o que consta do processo nº 101.002.031/84-FSS/DF.

RESOLVE:

1. - Fica aprovado o Regimento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, que a esta acompanha.

2. - Ficam extintos os Empregos em Comissão criados anteriormente na FSSDF e relacionados no Anexo I, desta Resolução.

3. - Ficam criados, na forma do Anexo II, desta Resolução, os Empregos em Comissão da FSSDF que são, em quantidade, denominação e símbolos, os ali indicados.

4. - A distribuição dos Empregos em Comissão pelas unidades orgânicas da FSSDF é a constante do Anexo mencionado no item anterior.

5. - Os órgãos das Diretorias de Administração e Finanças e de Operações da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, poderão ser desdobrados em unidades executivas respeitados os limites quantitativos, os símbolos e as terminologias constantes do Anexo II, desta Resolução.

5.1 - A implantação das unidades de que trata este item, dependerá da definição prévia de suas competências e da audiência aos órgãos de orçamento e de modernização administrativa da Secretaria de Governo.

6. - Fica o Presidente da FSSDF responsável pelo acompanhamentos controle da implantação do Regimento aprovado por esta Resolução.

7. - Esta Resolução entre em vigor a partir de de de , mediante Decreto do Governador do Distrito Federal, revogada a Resolução de nº 08, de 15 de fevereiro de 1979 , e demais disposições em contrário.

Brasília,17 de setembro de 1984.

ANTÔNIO VALMIR CAMPELO BEZERRA

IGNEZ MARTINS TOLLINI

LAILA DE LOURDES RAMOS DOURADO

PAULO DE PAIVA FONSECA

JOSÉ WENCESLAU AMARAL

MARIA IRINEIDE DA COSTA E SILVA NUNES

REGIMENTO DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL

Capítulo I

Das Finalidades e Competências Básicas

Art. 1º - A Fundação do Serviço Social, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sujeita à supervisão e controle da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, tem por finalidade executar e promover a execução de programas sociais, de acordo com a política de desenvolvimento social e de serviços sociais fixada pela administração do Distrito Federal, através da Secretaria de Serviços sociais, visando ao desenvolvimento das comunidades e ao tratamento e prevenção dos problemas que afetam a segmentos da população do Distrito Federal.

Art. 2º - Compete, basicamente, à Fundação do Serviço Social:

I - planejar, coordenar e avaliar a execução dos programas, projetos e atividades de serviço social;

II - participar e estimular a integração entre entidades públicas e particulares;

III - apoiar técnica e financeiramente instituições particulares, cuja atuação se enquadre em suas finalidades, a fim de fortalecer e ampliar os serviços dessas instituições;

IV - promover estudos e pesquisas necessárias ao diagnóstico e tratamento dos problemas sociais do Distrito Federal;

V - subsidiar a Secretaria de Serviços Sociais quanto ao planejamento do Serviço Social e à fundamentação técnico-científica da política de desenvolvimento social e de servicos sociais do Distrito Federal.

Capítulo II

Da Estrutura

Art. 3º - Para o exercício de suas competências básicas, a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades de administração geral, a Fundação do Serviço Social tem a seguinte estrutura administrativa:

- Conselho Deliberativo

- Conselho Fiscal

- Presidência

- Diretoria Executiva

- Núcleo de Programação e Orçamentação

- Núcleo de Pesquisa e Avaliação

- Núcleo de Sistemas e Métodos

- Divisão de Recursos Financeiros

- Divisão de Recursos Humanos

- Divisão de Recursos Materiais

- Divisão de Recursos Administrativos

- Divisão de Documentação e Comunicação.

- Centro de Recepção, Triagem, Colocação e Acompanhamento de Menores

- Centro de Iniciação Profissional "Granja das Oliveiras"

- Centro de Treinamento e Educação de Menores - COTEME

- Centro de Triagem e Observação - CETRO

- Centro de Educação, Integração e Apoio a Menores e Famílias - COMEIA

- Centros de .Desenvolvimento Social

Parágrafo único - Os Centros de Desenvolvimento Social terão localização e âmbito de atuação definidos pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta do Presidente da Fundação:

Art. 4º - Os Conselhos Deliberativo e Fiscal terão regimentos próprios.

Capítulo III

Das Competências

Art. 5º - À Presidência, Órgão de Administração Superior, alem das que lhe atribui o Estatuto, cabem as seguintes competências:

I - promover a Administração Geral da FSS/DF, observando as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares;

II - superintender e coordenar as atividades técnico-administrativas da FSS/DF;

III - baixar normas regulamentares, conforme definido no Estatuto;

IV - proceder a convocação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

V - decidir sobre assuntos e projetos de interesse da FSS/DF.

Art. 6º - À Procuradoria Jurídica, Órgão de Assessoramento Superior, subordinado diretamente a Presidência, compete:

I - defender em juízo e extrajudicialmente os interesses da fundação;

II - recomendar o cumprimento das decisões judiciais e as disposições legais vigentes;

III - subsidiar o Presidente quanto a realização de atos que envolvam interesses da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, ou que se relacionem com suas atividades, em conformidade com a legislação em vigor;

IV - analisar a correção técnica de convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos propostos, responsabilizando-se pela sua elaboração, registro e arquivo;

V - velar pela observância dos dispositivos técnico-normativos, orientando na conformidade das linhas de relacionamento, os órgãos responsáveis pelo seu cumprimento;

VI - participar, quando autorizada, de Assembleias de Empresas do Distrito Federal, de cujo capital a Fundação participe.

Art. 7º - À Coordenadoria de Controle Interno, Órgão de Assessoramento Superior, subordinado diretamente a Presidência, compete:

I - exercer orientação aos Órgãos da FSSDF, quanto a execução das atividades de administração patrimonial, orçamentária e financeira, entre outras;

II - propor normas de procedimentos necessários ao bom desempenho das atividades dos órgãos de acordo com a metodologia adotada pela FSSDF;

III - elaborar o Plano de Auditoria Interna, estabelecendo a extensão e frequência dos exames;

IV - executar o plano de Auditoria e apresentar os resultados sob a forma de relatórios;

V - avaliar a execução das atividades rias contãbil e financeira;

VI - examinar e avaliar os procedimentos financeiros e administrativos, recomendando o aprimoramento dos controles internos;

VII - examinar as demonstrações econômico - financeiras e opinar sobre a sua consistência e adequação;

VIII - exercer junto aos Órgãos da FSSDF a fiscalização, aplicação e o cumprimento das normas que lhe são pertinentes;

IX - executar quando necessário, auditorias em órgãos ou instituições que recebam recursos financeiros repassados pela FSSDF;

IV - manter intercâmbio com órgãos de controle interno e/ou externo, visando ao correto entendimento e a aplicação das disposições legais e regulamentares a serem observadas pela FSS/DF, sob os aspectos de controle e auditoria.

Art. 8º - À Diretoria Executiva, órgão de Coordenação Central, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - aprovar o Plano Operativo da FSS/DF;

II - apreciar e encaminhar à aprovação às alterações orçamentárias;

III .- submeter à aprovação da Presidência as propostas de Contratos, onde a FSS/DF seja contratante ou contratada, ou interveniente, assim como seus aditivos, que ultrapassem o valor correspondente à responsabilidade de sua competência;

IV - encaminhar para aprovação o Quadro de Pessoal da FSS/DF;

V - aprovar os relatórios de acompanhamento, avaliações e execução dos projetos e atividades em curso, nos prazos estabelecidos;

VI - definir modelos de avaliações da execução dos projetos e atividades periódicas, imediatamente após a sua conclusão operacional;

VII - aprovar as propostas que objetivem aprimorar a administração e a capacidade operacional da FSS/DF;

VIII - Propor a Presidência a criação, alteração ou a extinção de órgãos que lhe são subordinados.;

IX - proceder a análise e contatos necessários para a captação de recursos, consubstancionando-os em proposta ao Presidente da FSS/DF;

X - promover a negociação de Convênios e contratos tanto a captação como de repasse de recursos diretamente ligados as finalidades específicas da FSS/DF, oferecendo proposta objetiva ao Presidente para a respectiva formalização;

XI - supervisionar e coordenar a execução de todas as atividades atribuídas a FSS/DF, através de seus órgãos específicos;

XII - representar o Presidente nas atividades internas por sua própria iniciativa e externamente, sempre que designado.

Art. 9º - Ao Gabinete da Diretoria Executiva, subordinado diretamente ao Diretor Executivo, compete:

I - prestar assessoramento e assistência ao Diretor Executivo em sua representação e incumbir-se do preparo e despacho dos seus respectivos expedientes;

II - atender as atividades sociais, bem como prestar assistência nas áreas de interesse da FSS/DF;

III - coordenar a pauta das Reuniões da Diretoria, assim como a lavratura das respectivas atas de trabalho, disseminando no âmbito da FSS/DF as informações de interesse geral;

IV - propor a realização de estudos pertinentes à modernização administrativa;

V - cumprir e fazer cumprir no âmbito de atuação do Gabinete as orientações e/ou determinações contidas nos Instrumentos Normativos em vigor;

VI - desempenhar outras atribuições que lhe foram de legadas pelo Diretor Executivo.

Art. 10 - À Coordenadoria de Planejamento e Controle, Órgão de Coordenação Central e Planejamento, subordinada diretamente à Diretoria Executiva, compete:

I - coordenar a elaboração do Planejamento da FSS/DF em seus diversos níveis; global

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da FSS/DF, a partir das informações fornecidas pelos órgãos da Estrutura Orgânica;

III - gerar informações para o Sistema Secretaria de Serviços Sociais, que possam subsidiar a tomada de decisões do Governo do Distrito Federal;

IV - subsidiar a elaboração do Planejamento da Secretaria de Serviços Sociais;

V - propor à Diretoria Executiva a criação, alteração ou a extinção de Òrgãos que lhe são subordinados;

VI - elaborar projetos de captação de recursos;

VII - gerar e manter atualizado o Banco de Dados com informações necessárias à gestão da FSS/DF;

VIII - elaborar e consolidar normas.

Art. 11 - Ao Núcleo de Programação e Orçamentação, subordinado à Coordenadoria de Planejamento e Controle, compete:

I - elaborar o Plano Operativo da FSS/DF, observando as diretrizes operacionais;

II - elaborar a proposta orçamentária da FSS/DF, no período definido pela legislação em vigor;

III - processar as alterações orçamentárias na forma que consultar aos interesses da FSS/DF;

IV - elaborar projetos;

V - coordenar a elaboração dos Planos Executivos das unidades descentralizadas;

VI - elaborar os instrumentais de orçamentação;

VII - coordenar as atividades de abertura de créditos adicionais;

VIII - coordenar a elaboração do orçamento - Programa da FSS/DF.

Art. 12 - Ao Núcleo de Pesquisa e Avaliação, subordinado à Coordenadoria de Planejamento e Controle, compete:

I - proceder a avaliação do desempenho dos projetos operacionalizados pela FSS/DF;

II - elaborar os instrumentos de coleta processamento e saída de informações relativas a estudos e pesquisas;

III - elaborar os Relatórios de Atividades da FSS/DF, em articulação com os demais Núcleos da Coordenadoria e com os órgãos de Coordenação Operacional;

IV - elaborar estudos e pesquisas relacionados com a ação programática;

V - exercer o acompanhamento estatístico de projetos, com armazenagem e tratamento de dados;

VI - elaborar os projetos de pesquisas e exercer a coordenação de sua execução;

VII - levantar necessidades e indicar estudos que requeiram atividades de pesquisas;

VIII - coordenar a saída de informações referentes a ajustes firmados, com a elaboração de relatórios, periódicos e finais;

IX - coordenar o acompanhamento da execução de recursos em face da programação aprovada, avaliando os resultados obtidos.

Art. 13 - Ao Núcleo de Sistemas e Métodos, subordinado à Coordenadoria de Planejamento e Controle, compete:

I - elaborar e/ou consolidar as normas de cunho Orgânico, Normativo e Operacional, visando ao aprimoramento das atividades da FSS/DF;

II - realizar estudos de racionalização dos métodos e processos administrativos;

III - propor a implantação e acompanhar os Sistemas Gerenciais, assegurando sua eficácia;

IV - propor a criação, alteração ou extinção de Órgãos, fundamentada em estudos e projetos;

V - exercer o acompanhamento, análise e avaliação do desempenho organizacional, indicando situações que requeiram ação de modernização;

VI - sistematizar e normatizar os procedimentos, fluxos e rotinas internas propostos.

Art. 14 - À Diretoria de Administração e Finanças, Órgão de Coordenação Operacional, diretamente subordinado à Diretoria Executiva, compete:

I - supervisionar/coordenar, controlar e exercer a gestão de .atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da FSS/DF;

II - definir a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados e dos que se vinculam tecnicamente;

III - supervisionar a execução físico-orçamentário e financeira e contábil da FSS/DF;

IV - articular-se com o órgão responsável, objetivando a elaboração da proposta do orçamento anual e plurianual da FSS/DF;

V - realizar estudos, visando a racionalização dos métodos e processos de trabalho no âmbito de atuação;

VI - propor normas de procedimentos, visando implantação no âmbito da FSS/DF as linhas de ação da Política Administrativa;

VII - elaborar estudos e propor no âmbito da FSS/DF uma política de Pessoal, consoante as diretrizes do Órgão Central Sistêmico;

VIII - movimentar juntamente com o Presidente os recursos da FSS/DF;

IX - participar em articulação com os Órgãos envolvidos na negociação e renegociação, relativamente a celebração de Instrumentos Contratuais de qualquer natureza, pertinentes à área administrativa a serem firmados entre a FSS/ DF e terceiros;

X - propor à Diretoria Executiva a criação, alteração ou extinção de órgãos que lhe são subordinados.

Art. 15 - À Divisão de Recursos Financeiros, órgão de Gerenciamento Central, subordinado, à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I - coordenai e controlar a execução das atividades de orçamento, contabilidade e finanças;

II - propor à Diretoria de Administração e Finanças a programação anual de trabalho;

III - propor normas objetivando a racionalização dos métodos e processos administrativos;

IV - propor à Diretoria de Administração e Finanças anualmente a previsão de despesas da Divisão;

V - proceder ao fornecimento de dados sobre custos para elaboração de programa, projetos ou atividades;

VI - manter registro e controle de ajustes que gera Receita ou despesas, firmados pela FSS/DF;

VII - elaborar os relatórios demonstrativos de execução das atividades orçamentárias e financeiras;

VIII - articular-se permanentemente com os órgãos centrais sistêmicos aos quais se vinculam.

Art. 16 - À Divisão de Recursos Humanos, órgão de Gerenciamento Central, subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I - participar do planejamento global da FSS/DF na parte referente as suas atividades;

II - coordenar e controlar a execução das atividades de pessoal, bem-estar e desenvolvimento de Recursos Humanos;

III - controlar os contratos firmados com terceiros para prestação de serviços;

IV - manter registro e coirtrole de ajustes firmados;

V - propor à Diretoria de Administração e Finanças a previsão-anual de despesa da Divisão;

VI - propor normas objetivando a racionalização de métodos e processos administrativos;

VII - articular-se com os Órgãos Centrais Sistêmicos a que se vincula.

Art. 17 - À Divisão de Recursos Materiais, órgão de Gerenciamento Central, subordinado à Dlretoria de Administração e Finanças, compete;

I - coordenar e controlar a execução das atividades de administração de material e patrimonial;

II - propor à Diretoria de Administração e Finanças a sua programação-anual de trabalho;

III - propor a previsão anual de despesa;

IV - coordenar a execução das atividades de material, inclusive definindo processamentos de armazenagem, recebimento, distribuição e registros de variações do mercado fornecedor;

V - propor normas racionalizando métodos e processos administrativos;

VI - articular-se com Órgãos Centrais Sistêmico ao qual se vincula.

Art. 18 - À Divisão de Recursos Administrativos, Órgão de Gerenciamento Central, subordinada à Diretoria de Administração é Finanças, compete:

I - coordenar e controlar a execução das atividades de Transportes, Manutenção e Zeladoria e Vigilância;

II - propor à Diretoria de Administração e Finanças a programação anual de trabalho;

III - propor a previsão de despesas anuais da Divisão;

IV - propor mecanismos de controle estabelecendo critérios de segurança de bens móveis e imóveis;

V - propor normas de racionalização de métodos e processos administrativos;

VI - articular-se com os Órgãos Centrais Sistêmicos dos quais se vincula;

VII - controlar os ajustes firmados pela FSS/DF na sua área de'atuação.

Art. 19 - À Divisão de Documentação e Comunicação, Órgão de Gerenciamento Central, subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I - coordenar e controlar a execução das atividades de protocolo, arquivo, reprografia audiovisual, microfilmagem e biblioteca;

II - propor normas de racionalização de métodos e processos administrativos;

III - propor a programação anual de trabalho e respectiva despesa;

IV - articular-se permanentemente com os Órgãos Centrais Sistêmicos aos quais se vincula.

Art. 20 - À Diretoria de Operações, Órgão de Coordenação Operacional, subordinado diretamente à Diretoria Executiva, compete:

l - participar do planejamento global daFSS/DF,

II - elaborar conjuntamente com a Coordenadoria de Planejamento e Controle os projetos a serem implantados;

III - definir metodologia e critérios básicos para operacionalização dos projetos;

IV - coordenar o desempenho das atividades-fim da FSS/DF;

V - promover as articulações e gestões internas e externas, necessárias ao melhor desenvolvimento de suas Unidades Subordinadas, por via direta ou indireta;

VI - subsidiar as autoridades superiores nas negociações dos contratos e convênios pertinentes a sua área, acompanhando e avaliando sistematicamente os resultados;

VII - fornecer subsídios para geração, atualização e manutenção do sistema de informações gerenciais;

VIII - subsidiar a elaboração do Plano de Treinamento da FSS/DF;

IX - propor à Diretoria Executiva a criação, alteração ou extinção de órgãos que lhe são subordinados.

Art. 21 - Ao Centro de Recepção, Triagem, Colocação e Acompanhamento de Menores - CRT, órgão de Execução Especializado, diretamente subordinado a Diretoria de Operações, compete:

I - receber menores em situação irregular de ambos os sexos, encaminhados pelo Juizado de Menores, proporcionando-lhes abrigamento e assistência provisória;

II - proporcionar atendimento integral aos menores acolhidos até a efetivação do seu desligamento pelo Juizado de Menores;

III - levantar dados sobre a situação do menor abrigado, realizar estudos, formular diagnósticos e indicar as medidas de intervenção mais adequadas, e acompanhá-lo até a efetivação do seu desligamento pelo Juizado de Menores;

IV - proporcionar ao menor experiências grupais e comunitárias, através da utilização de seus recursos assistenciais, educacionais, médicos, recreativos e religiosos existentes na comunidade;

V - coordenar a nível operacional setorial, a modernização dos diversos agentes e recursos para a execução de projetos e atividades;

VI - articular-se com os Órgãos, cujo interesse se compatibilize com o desenvolvimento dos projetos pertinentes aos menores;

VII - levantar e encaminhar ao Órgão competente dados acerca das programações desenvolvidas, visando estudos e formulação de alternativas de ação e alimentação dos sistemas de informações da FSS/DF;

VIII - manter-se permanentemente em contato com o Juizado de Menores para fins de aperfeiçoamento da política de atendimento aos menores; I

X - levantar e encaminhar à Diretoria de Operações, dados da experiência do atendimento intensivo ao menor, visando a realização de pesquisa sistemática quanto a métodos e técnicas de atuação para o bem-estar do menor;

X - desenvolver processo educativo que assegure o desenvolvimento bio-psico-social do menor, priorizando sempre sua integração a família e a sociedade;

XI - planejar, executar e avaliar programas alternativos de promoção social da família de menores em situação irregular, visando seu retorno ao convívio familiar ou evitar do seu afastamento do grupo familiar;

XII - planejar, executar e avaliar, programas de colocação do menor em famílias substitutas nas suas diversas modalidades;

XIII - acompanhar e orientar sistematicamente o atendimento prestado pelas EAS conveniadas e famílias substitutas que acolhem menores encaminhados pelo CRT;

XIV - manter arquivo de documentação do menor e família em atendimento bem como dos casos encerrados;

XV - conferir e atestar, em cumprimento aos convênios e contratos firmados, as relações dos menores em atendimento, apresentadas pelas EAS conveniadas;

XVI - organizar e controlar o prontuário do menor em atendimento, efetuando a identificação fotográfica do mesmo;

XVII - atender as solicitações emanadas de autoridades judiciárias competentes;

XVIII- planejar, executar e avaliar programas alternativos de atendimento ao menor, visando sua desintitucionalização.

Art. 22 - Ao Centro de Iniciação Profissional "Gran já das Oliveiras", Órgão de Execução Especializado, diretamente subordinado â Diretoria de Operações, compete:

I - prestar atendimento a menores, visando proporcionar-lhes habilitação para o exercício de atividades rentáveis;

II - proporcionar ao menor atendido, além de iniciação profissional, outras condições que permitam sua integração social na comunidade;

III - articular-se com os demais órgãos de Execução Especializada, visando desenvolver e aprimorar as programações junto aos menores assistidos;

IV - coordenar, a nível operacional, a mobilização dos diversos agentes e recursos para a execução de projetos e atividades;

V - levantar e encaminhar ao órgão competente, dados acerca das programações desenvolvidas visando estudos e formulação de alternativas de ação e alimentação do Sistema de Informações da FSS/DF;

VI - articular-se com os Órgãos, cujos interesses se compatibilizem com o desenvolvimento dos projetos que lhes estão afetos.

Art. 23 - Ao Centro de Triagem e Observação - CETRO, Órgão de Execução Especializado, diretamente subordinado à Diretoria de Operações, compete:

I - Recepcionar o menor em situação irregular, com problemas de inadaptação familiar ou comunitária e autor de infração penal, de ambos os sexos, de 12 a 18 anos, encaminhados pelo Juizado de Menores;

II - Levantar dados sobre a situação do menor recolhido, realizar estudo, formular diagnóstico e indicar tratamento adequado;

III - proporcionar assistência aos menores acolhidos até seu encaminhamento para atendimento específico;

IV - articular-se com as demais unidades da FSS/DF, visando o desenvolvimento de programações junto aos menores atendidos;

V - articular-se com os órgãos da FSS/DF no sentido de facilitar o aperfeiçoamento e a operacionalização da política de atendimento aos menores enquadrados na tipologia e faixa etária discriminados na Lei;

VI - levantar e encaminhar ao órgão competente dados acerca das programações desenvolvidas, visando estudos e formulação de alternativas de ação;

VII - levantar e encaminhar a Diretoria de Operações dados sobre o atendimento ao menor, visando a pesquisa sistemática quanto a métodos e técnicas de atuação junto a menores e famílias;

VIII - manter arquivo de documentação do menor e família em atendimento, bem como dos casos encerrados;

IX- programar, executar e avaliar atividades educacionais, recreativas e ocupacionais, visando iniciar o processo de reintegração social do menor;

X - programar, executar e avaliar atividades junto a família do menor, visando a sua promoção social a efetiva participação no processo de reintegração do menor;

XI - atender as solicitações emanadas de autoridades judiciárias competentes;

XII - organizar e controlar o prontuário do menor em atendimento, efetuando a indentificação fotográfica do mesmo.

Art. 24 - Ao Centro de Tratamento e Educação de Menores - COTEME, Órgão de Execução Especializado, diretamente subordinado à Diretoria de Operações, compete:

I - receber menores procedentes do CETRO ou COMEIA, de ambos os sexos e na faixa etária de 14 a 18 anos e excepcionalmente até 21 anos, nos casos expressos em lei, autores de infração penal, considerados de alta periculosidade, proporcionando-lhes atendimento adequado as suas características, até a efetivação de seu desligamento;

II - programar, executar e avaliar atividades que mediante metodologias específicas, favoreceram o processo de reeducação do menor, visando sua integração familiar e social;

III - oportunizar aos menores iniciação profissional e escolarização através de cursos ou atividades voltadas à sua formação sócio-comunitária;

IV - interagir com as demais unidades da Fundação, visando o desenvolvimento de programações junto aos menores atendidos;

V - levantar e encaminhar ao órgão competente dados acerca das programações desenvolvidas, visando estudos de alternativas de ação;

VI - manter permanente articulação com o Juizado de Menores, visando o adequado atendimento aos menores autores de infração penal;

VII - organizar e controlar o prontuário do menor em atendimento;

VIII - manter arquivo de documentação de menor e família em atendimento;

IX - programar, executar e avaliar atividades junto a família do menor, visando a sua promoção social e a efetiva participação no processo de reintegração do menor;

X - atender as solicitações emanadas de autoridades judiciárias competentes.

Art. 25 - Ao Centro de Educação, Integração e Apoio de Menores e Famílias - COMEIA, Órgão de Execução Especializado, diretamente subordinado à Diretoria de Operações, compete:

I - receber menores oriundos do Cetro, de ambos os sexos, na faixa etária de 12 a 18 anos, com problemas de inadaptação familiar ou comunitária e autor de infração penal, de baixa e média periculosidade, proporcionando-lhes atendimento adequado às suas características até a efetivação de seu desligamento pelo Juizado de Menores;

II - programar, executar e avaliar atividades que mediante metodologias específicas, favoreçam o processo de reeducação do menor, visando sua reintegração familiar e social;

III - proporcionar ao menor contato direto com a comunidade, pela utilização de seus recursos assistenciais, educacionais, médicos, recreativos e religiosos;

IV - proporcionar ao menor iniciação profissional e escolarização através de cursos de atividades voltadas à sua formação sócio-comunitária;

V - articular-se com as unidades da FSS/DF, visando o desenvolvimento de programações junto aos menores atendidos;

VI - levantar e encaminhar ao Órgão competente dados acerca das programações desenvolvidas, visando estudos e formulação de alternativas de ação;

VII - articular-se, permanentemente, com o Juizado de Menores para efeito de aperfeiçoamento da política de atendimento aos menores.

VIII - organizar e controlar o prontuário do menor em atendimento;

X - manter arquivo da documentação do menor e família em atendimento;

x - programar, executar e avaliar, atividades junto a família do menor visando sua promoção social e a efetiva participação no processo dereintegração do menor;

XI - atender as solicitações emanadas de autoridades judiciárias competentes.

Art. 26 - Aos Centros de Desenvolvimento Social - Órgão de Execução Local, diretamente subordinados à Diretoria de Operações, compete:

I - proceder a coleta de dados sobre a realidade comunitária para fins de elaboração de diagnósticos e estudos para a formulação de alternativas de ação, a fim de subsidiar o planejamento, a pesquisa e a metodologia da FSS/DF;

II - levantar e encaminhar à Diretoria de Operações dados experimentais que complementem a sua área de atuação, para efeito de avaliação dos métodos aplicados;

III - coordenar, controlar e avaliar a implantação e a execução dos projetos e atividades adequando-os a realidade local;

IV - manter sistemático relacionamento com organismos públicos e privados locais, visando a integração programática e melhor atuação junto a comunidade local;

V - articular-se sistematicamente com os Órgãos de Planejamento e Assessoramento da FSS/DF, no que lhes competir, no desempenho de suas atividades;

VI - orientar a atuação das instituições de assistência social e supervisionar aquelas convenentes;

VII - interagir permanentemente com os Crgãos de Execução Especializada e com os demais Órgãos de Execução Local, objetivando aperfeiçoar a integração programática;

VIII - subsidiar a Coordenadoria de Planejamento e Controle, gerando dados que possam alimentar o Sistema de Informações da FSS/DF;

IX - manter permanente articulação com a Diretoria de Administração e Finanças, objetivando atualizar-se quanto as normas e orientações emanadas da referida Diretoria.

Capítulo III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE ÓRGÃOS

Art. 27 - Ao Presidente, além do que dispõe o Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, incumbem as seguintes atribuições:

I - velar pela integração de todos os órgãos que compõem a estrutura orgânica da FSS/DF;

II - ordenar a realização de despesas e respectivos pagamentos;

III - fixar metas e programas de prioridades a serem alcançados, a curto, médio e longo prazos, baseando-se no plano de ação global da FSS/DF;

IV - baixar normas necessárias à gestão e ao funcionamento da FSS/DF, a serem homologadas peIo Conselho Deliberativo;

V - articular-se com os Órgãos Federais que definam as Políticas de Acão Social, objetivando estabelecer política de atendimento aos segmentos populacionais carentes, no âmbito do Distrito Federal;

VI - promover a divulgação institucional da FSS/ DF junto a organismos nacionais e/ou internacionais, difundindo os programas de Ação Social no âmbito de atuação do Distrito Federal.

Art. 28 - Aos demais titulares dos Órgãos de Assessoramento Superior, Coordenação Central e Planejamento, Coordenação Operacional, Órgãos de Gerenciamento Central, inclusive os de Execução Especializados e Locais, incumbem as seguintes atribuições:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

II - apresentar, na época própria, a programação de trabalho, inclusive a orçamentária, dos órgãos que dirigem;

III - auxiliar o Presidente nos assuntos que este lhes solicitar;

IV - propor normas sobre as atividades dos órgãos que dirigem e baixar as que sejam do seu grau de competência;

V - propor a designação, dispensa ou demissão dos integrantes das Tabelas de Pessoal da FSS/DF que lhes são subordinadas;

VI - proferir despachos em processos, quando relacionados com as competências dos órgãos que dirigem;

VII - adotar ou propor medidas para aperfeiçoamento dos serviços;

VIII - representar o Presidente, quando designado;

IX - despachar com o Presidente, quando solicitado ou incumbido;

X - executar outras atribuições indispensáveis ao pleno funcionamento dos órgãos que dirigem.

Capítulo V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 - Os empregos previstos para compor a estrutura orgânica da FSS/DF constam da Tabela de Empregos em Comissão.

Art. 30 - A normalização de serviços ou atos, no ambito da Fundação, será feita pelos Órgâos e autoridades através dos seguintes instrumentos:

I - RESOLUÇÃO - o ato do Conselho Deliberativo, que tem como característica fundamental o estabelecimento de normas, diretrizes e orientações para a consecução dos objetivos da FSS/DF;

II - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RESOLUÇXO ADMINISTRATIVA - O ato com a mesma característica da Resolução, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, baixado pelo Presidente do Conselho Deliberativo da FSS/DF, nos casos de manifesta urgência, devendo ser submetida á apreciação do referido Colegiado no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data de sua assinatura:

III - INSTRUÇÃO NUMERADA - o ato do Presidente da FSS/DF que fixa normas para o cumprimento de disposições já constantes de atos normativos de maior hierarquia, visando a sua correta e uniforme interpretação;

IV - INSTRUÇÃO NÃO NUMERADA - o ato pelo qual o Presidente da FSS/DF, designa, dispensa ou demite ocupantes de Empregos em Comissão ou de Empregos Permanentes;

V - ORDEM DE SERVIÇO - o ato do Diretor Executivo, Diretores ou titulares de Órgãos de Assessoramento Superior, por meio do qual uma autoridade estalelece orientação para execução de determinado trabalho, ou atribui a um servidor o exercício provisório de atribuições de outro, podendo, em caso de delegação, servir de instrumento também para designação, admissão ou dispensa de ocupantes de emprego.

Art. 31 - Os casos omissos, as dúvidas surgidas na interpretação e aplicação deste Regimento, serão dirimidas pelo Presidente, ouvida a Procuradoria Jurídica.

Art. 32 - Este Regimento entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1984.

HAROLDO DE CASTO OLIVEIRA

PRESIDENTE

IGNEZ MARTINS TOLLINI

LAILA DE LOURDES RAMOS DOURADO

JOSÉ WENCESLAU AMARAL

PAULO PAIVA FONSECA

ANTONIO VALMIR CAMPELO BEZERRA

MARIA IRINEIDE DA COSTA E SILVA NUNES

Os anexos constam no DODF nº 56 de 22/03/1985, pág. 12.

Retificado no DODF nº 78 de 29/04/1985, pág. 32.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, Suplemento, seção Suplemento de 22/03/1985 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, Suplemento, seção Suplemento de 29/04/1985 p. 32, col. 2