O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e em conformidade com o artigo 49, Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001. RESOLVE:
Art. 1º Firmar parceria com a Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável por meio de instituição de Grupo de Trabalho, e, para tanto, indicar 2 (dois) servidores desta Administração Regional, que permanecerão, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço, na sede da Administração Regional de Santa Maria, situada na Avenida Alagados, Quadra Central 01, Conjunto H, Lote 01, Santa Maria, Brasília-DF, das 10h às 16h ininterruptos, à disposição do público interessado para esclarecimento de dúvidas e recepção da documentação apta a habilitar as empresas situadas nos imóveis que integram a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de Santa Maria para fins de concessão de incentivos e benefícios previstos no PRÓ-DF II.
Art. 2º. Os servidores que comporão o Grupo de Trabalho constante no artigo 1º desta Ordem de Serviço são: ALBERTO ALVES SOARES, Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 91.586-6 e ROBINSON CRUSOÉ JOSÉ DA SILVA, Aux. Administrativo, matrícula 52.436-0.
Art. 3º. A documentação que possibilitará as empresas situadas nos imóveis que integram a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de Santa Maria a se habilitarem para fins de concessão de incentivos e benefícios previstos no PRÓ-DF II, constante dos artigos 3º a 6º do Decreto nº 38.052, de 10.03.2017, regulamentados na Portaria nº 35, de 13 de março de 2017, poderá ser entregue na Administração Regional de Santa Maria até o dia 20.04.2017, no endereço constante do artigo 1º desta Ordem de Serviço, sem prejuízo de serem entregues, até o dia 31.08.2018, na sede daquela Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 4º. Para cumprimento no previsto nesta Ordem de Serviço, a Administração Regional de Santa Maria disponibilizará sala apropriada ao atendimento ao público e pelo menos 4 (quatro) computadores interligados ao sistema utilizado pela Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável - Sistema de Gerenciamento Administrativo, Financeiro e Desenvolvimento Econômico-SIGAFE - cuja integração será providenciada por esta última.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO GUTEMBERG CORREIA MONTEIRO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2017 p. 30, col. 2