Legislação Correlata - Ordem de Serviço 35 de 14/03/2017
Legislação Correlata - Portaria 38 de 17/03/2017
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 53 de 27/11/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto nos art. 2º e 3º do Decreto nº 38.052, de 10 de março de 2017, visando a habilitação das empresas reassentadas em imóveis que integram a Região Administrativa de Santa Maria de que trata o referido Decreto,
Art. 1º Ficam convocadas as empresas que se encontram ocupando imóveis destinados ao programa de incentivo econômico do Distrito Federal, no âmbito da Região Administrativa de Santa Maria, para apresentarem à Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, os documentos de habilitação aos incentivos e benefícios do PRÓ-DF II, instituídos pela Lei nº 3.196, de 29/09/2003 e pela Lei nº 3.266, de 30/12/2003, conforme reassentamento econômico regulamentado nos termos do artigo 2º do Decreto nº 38.052/2017.
Art. 2º Nos termos dos artigos 2º c/c 5º do Decreto nº 38.052/2017, as empresas deverão apresentar à Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do DF, a seguinte documentação:
I - Certidão de regularidade de Situação perante o FGTS;
II - Certidão Negativa de Débitos do INSS;
III - Certidão de adimplência com suas obrigações junto a TERRACAP;
IV - Declaração de que não há demanda judicial em curso quanto a posse, a propriedade do imóvel ou o direito sobre a edificação;
V - Comprovação de Inscrição e de Situação no Cadastro Fiscal do DF;
VI - Certidão Simplificada da Junta Comercial do Distrito Federal;
VII - Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado de Fazenda, emitida pelo GDF;
VIII - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social - GEFIP/SEFIP, dos atuais empregados, acompanhadas dos comprovantes de pagamentos;
IX - Contrato Social e a última alteração acompanhada da última consolidação contratual;
X - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
XI - Cópia de documento de identidade, CPF e estado civil dos proprietários, dos sócios e dos respectivos cônjuges ou companheiros, quando for o caso;
XII - Ficha Cadastral, conforme modelo inserto no Anexo I desta Portaria;
XIII - Declaração pública registrada em Cartório que ateste que a empresa não é beneficiária de incentivo econômico junto ao PRÓ-DF II concedido nos últimos 5 (cinco) anos e os sócios não integram sociedade beneficiada por incentivos econômicos, no mesmo prazo.
XIV - Termo de compromisso de gerar pelo menos 2 novos postos de trabalho pelo prazo de 5 anos contados a partir da emissão do Atestado de Implantação Definitivo, consoante previsto no art. 25, da Lei nº 3.196/2003 e do inciso II, do art. 5º, do Decreto nº 38.052/2017.
Art. 3º Para análise documental por parte da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Metas de Projeto, a partir da edição do Decreto nº 38.052/2017, deverá ser realizada vistoria no imóvel incentivado pela Diretoria de Controle de Áreas, ambas da SUDEC/SEDES, para fins de verificar e atestar o efetivo funcionamento da empresa no local.
Art. 4º Nos casos de reassentamentos previstos no art. 4º do Decreto nº 38.052/2017, o Projeto de Viabilidade Técnica Econômico-Financeira é considerado o conjunto dos documentos relacionados no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2017 p. 16, col. 2