Dispõe sobre a transferência dos servidores do SINE DF para o Quadro de Pessoal do DEPEM/ DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o Decreto nº 15.325 de 16 de dezembro de 1993,
Art. 1° - São transferidos, na forma do Anexo a este Decreto, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Emprego do Distrito Federal, os servidores que se habilitarem no processo seletivo de que trata o Decreto nº 15.325 de 16 de dezembro de 1993.
Art. 2º - os efeitos funcionais e financeiros resultantes da transferência de que trata este Decreto vigorarão a partir de sua publicação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1994.
106º da República e 34º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1994 p. 1, col. 2