SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 13123 de 12/04/1991

DECRETO Nº 16.207 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Dispõe sobre a prorrogação das cessões de servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Desde que haja manifestação dos órgãos e entidades interessadas as cessões de servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal para órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal e para a Câmara Legislativa e Tribunal de Contas do Distrito Federal, que vencem em 31 de dezembro de 1994, ficam prorrogadas, excepcionalmente, nas atuais condições, até 30 de abril de 1995.

Art. 2º - A Secretaria de Administração fará as comunicações aos órgãos e entidades interessadas.

Art. 3º - As requisições internas, efetivadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal ficam, excepcionalmente, prorrogadas até 30 de abril de 1995, nas atuais condições, ressalvados os casos em que haja interesse recíproco na devolução de servidor.

Art. 4º - Os titulares de órgãos e entidades do Distrito Federal ficam autorizados a procederem ao encaminhamento à Secretaria de Administração, da renovação das requisições de servidores da Administração Federal, Estadual, Municipal, da Câmara Legislativa e Tribunal de Contas do Distrito Federal, que se encontrem em exercício nos respectivos órgãos e entidades e cujos os prazos expiram em 31 de dezembro de 1994.

Parágrafo único - Fica delegada à Secretária de Administração competência para proceder as consultas necessárias à renovação das requisições de servidores.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Regovam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1994 p. 7, col. 1