Dispõe sobre a transposição de servidores para a Carreira Finanças e Controle, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1° do Decreto n° 12.466, de 06 de julho de 1990, que regulamenta a Lei n° 99, de 30 de maio de 1990, DECRETA:
Art. 1° - São transpostos, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, para cargos da Carreira Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os servidores que se habilitarem no processo seletivo de que trata o Decreto n° 12.466, de 09 de julho de 1990.
Art. 2° - Os efeitos funcionais e financeiros resultantes de transposição de que trata este Decreto vigorarão a partir de sua publicação.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1994.
106° da República e 35° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249 de 28/12/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1994 p. 16, col. 2