(revogado pelo(a) Decreto 16317 de 08/02/1995)
Revoga dispositivo do Decreto n° 15.755, de 07 de julho de 1994, que fixa tarifas para os Serviços de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA :
Art. 1° - Fica revogado o artigo 9°, do Decreto n° 15.755, de 07 de Julho de 1964, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 132, de 08 de julho de 1994.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 29/12/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1994 p. 40, col. 2