SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 09 DE MARÇO DE 2023

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, art. 181, e considerando o Decreto Distrital nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º Delegar ao ocupante do cargo de Diretor, da Diretoria de Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a competência para praticar atos inerentes à função de Agente Setorial de Patrimônio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, previstos no Decreto Distrital nº 16.109, de 1º dezembro de 1994, e no Decreto Distrital nº 21.909, de 16 de janeiro de 2001.

Parágrafo único. A presente delegação de competência se estende, automaticamente, ao substituto do cargo mencionado nas licenças e nos afastamentos regulamentares.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2023 p. 8, col. 1