SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 48, DE 2016

Dispõe sobre as atribuições de Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que estabelece o art. 8º, § 2º, II, da Resolução nº 232, 2009, RESOLVE:

Art. 1º No âmbito dos Gabinetes Parlamentares e Lideranças, os cargos em comissão denominados Cargo de Natureza Especial- CNE, Cargo Especial de Gabinete - CL e Secretário Parlamentar - SP têm por finalidade a prestação de serviços de assistência, supervisão e asssessoramento direto aos Deputados Distritais.

Art. 2º Fica facultado ao Parlamentar a designação de servidor para responder como Chefe de Gabinete.

§ 1º Qualquer dos servidores nomeados no Gabinete com remuneração de nível CL ou CNE poderá ser designado para responder como Chefe de Gabinete.

§ 2º O servidor designado deve, preferencialmente, ter formação de nível superior.

§ 3º São atribuições do Chefe de Gabinete:

I - responder pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete;

II - coordenar a equipe e responder pelo gabinete na ausência do Parlamentar;

III - outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Parlamentar.

Art. 3º O Gabinete Parlamentar poderá também designar servidor como chefe de Gabinete Substituto, para responder nas ausências e impedimentos legais do titular.

Parágrafo único. Somente haverá o pagamento de substituição caso a remuneração do substituto seja inferior a do titular.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 14 de junho de 2016.

Deputada CELINA LEÃO

Presidente

Deputada LILIANE RORIZ

Vice-Presidente

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Primeiro-Secretário

Deputado JÚLIO CÉSAR 

Segundo-Secretário

Deputado BISPO RENATO ANDRADE 

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2016 p. 199, col. 1