Dispõe sobre as atribuições de Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que estabelece o art. 8º, § 2º, II, da Resolução nº 232, 2009, RESOLVE:
Art. 1º No âmbito dos Gabinetes Parlamentares e Lideranças, os cargos em comissão denominados Cargo de Natureza Especial- CNE, Cargo Especial de Gabinete - CL e Secretário Parlamentar - SP têm por finalidade a prestação de serviços de assistência, supervisão e asssessoramento direto aos Deputados Distritais.
Art. 2º Fica facultado ao Parlamentar a designação de servidor para responder como Chefe de Gabinete.
§ 1º Qualquer dos servidores nomeados no Gabinete com remuneração de nível CL ou CNE poderá ser designado para responder como Chefe de Gabinete.
§ 2º O servidor designado deve, preferencialmente, ter formação de nível superior.
§ 3º São atribuições do Chefe de Gabinete:
I - responder pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete;
II - coordenar a equipe e responder pelo gabinete na ausência do Parlamentar;
III - outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Parlamentar.
Art. 3º O Gabinete Parlamentar poderá também designar servidor como chefe de Gabinete Substituto, para responder nas ausências e impedimentos legais do titular.
Parágrafo único. Somente haverá o pagamento de substituição caso a remuneração do substituto seja inferior a do titular.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 14 de junho de 2016.
Deputada CELINA LEÃO
Presidente
Deputada LILIANE RORIZ
Vice-Presidente
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Primeiro-Secretário
Deputado JÚLIO CÉSAR
Segundo-Secretário
Deputado BISPO RENATO ANDRADE
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2016 p. 199, col. 1