SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 243 de 22/12/2009

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 21 de 03/03/2011

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 26 de 31/03/2011

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 30 de 07/05/2008

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 48 de 28/04/2011

RESOLUÇÃO Nº 232, DE 2007

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Dispõe sobre os cargos em comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, fixa o percentual, os casos e as condições para sua ocupação por servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os cargos em comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

§ 1º Os cargos em comissão, criados por resolução, classificam-se em:

I – quanto à destinação:

a) cargos de direção;

b) cargos de chefia;

c) cargos de assessoramento;

II – quanto ao nível:

a) cargos de natureza especial – CNE;

b) cargos legislativos – CL;

c) cargos de secretário parlamentar – SP;

III – quanto à sua distribuição:

a) cargos da Estrutura Administrativa, incluídos os das comissões permanentes, Ouvidoria e Corregedoria;

b) cargos de Gabinete Parlamentar ou de Liderança Partidária;

IV – quanto ao preenchimento:

a) privativos de servidores efetivos da Carreira Legislativa do Distrito Federal;

b) de livre provimento, sem vínculo com o serviço público;

c) de servidor requisitado com vínculo com o serviço público de qualquer órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

§ 2º A partir do dia 10 de janeiro de 2008, pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão da Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal serão preenchidos por servidores da Carreira Legislativa, nos casos e condições previstos nesta Resolução.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

Art. 2º Os cargos de direção, assim considerados os de membro do Gabinete da Mesa Diretora, diretor e procurador-geral, destinam-se às atribuições de coordenação, supervisão e assessoramento das matérias administrativas, na forma prevista em normas específicas.

Art. 3º Os cargos de chefia destinam-se a dar consecução às atribuições dos respectivos órgãos, na forma prevista em normas específicas.

Parágrafo único. São cargos de chefia os que tenham a denominação de gerente-coordenador, coordenador, secretário de comissão permanente, presidente da Comissão Permanente de Licitação, chefe de gabinete, chefe de assessoria, chefe de divisão, chefe de unidade, chefe de seção, chefe de setor e chefe de núcleo.

Parágrafo único. São cargos de chefia os que tenham a denominação de gerente-coordenador, coordenador, secretário de comissão permanente, presidente da Comissão Permanente de Contratação, chefe de gabinete, chefe de assessoria, chefe de divisão, chefe de unidade, chefe de seção, chefe de setor e chefe de núcleo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 331 de 29/11/2022)

Parágrafo único. São cargos de chefia os que tenham a denominação de gerente-coordenador, coordenador, secretário de comissão permanente, presidente da Comissão Permanente de Contratação, chefe da auditoria, chefe de gabinete, chefe de consultoria, chefe de assessoria, chefe de divisão, chefe de unidade, chefe de seção, chefe de setor e chefe de núcleo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 338 de 29/11/2023)

Art. 4º Os cargos de assessoramento destinam-se a auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos e o cumprimento das atribuições de natureza legislativa ou administrativa relacionadas com o exercício do mandato do Deputado Distrital, Líder Partidário, Membro da Mesa Diretora, Presidente de Comissão, Corregedor e Ouvidor, bem como dos titulares dos cargos de direção ou chefia.

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

Seção I

Dos Cargos em Comissão de Livre Provimento

Art. 5º Os cargos em comissão dos Gabinetes e Lideranças Parlamentares são de livre escolha do Deputado Distrital, aplicando-se-lhes os requisitos gerais de provimento previstos em normas específicas.

Art. 6º Ressalvados os cargos privativos de servidor da Carreira Legislativa, os demais cargos da Estrutura Administrativa podem ser providos por servidor de livre provimento ou requisitado de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, aplicando-se-lhes os requisitos gerais de livre nomeação e exoneração.

Seção II

Dos Cargos em Comissão Privativos da Carreira Legislativa

Art. 7º São privativos de servidores efetivos da Carreira Legislativa os cargos em comissão:

I – de assistência, assessoramento e supervisão de que trata o art. 18 da Resolução nº 229, de 2007;

II – de encarregado e assistente criados pelos arts. 4º, 5º e 6º da Resolução nº 183, de 2002;

III – um cargo de encarregado de produção gráfica;

IV – de secretário e de três membros da Comissão Permanente de Licitação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 331 de 29/11/2022)

V – de assistente da gerência do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL, médico e psicólogo;

VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de chefe de unidade, de chefe de núcleo e de coordenador da Comissão dos Anais e Memória.

VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de chefe de unidade, de chefe de núcleo, de coordenador da Comissão dos Anais e Memória e de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória e de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória, de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

§ 1º Cada membro da Mesa Diretora, em sua respectiva área de supervisão e coordenação administrativa, deverá destinar pelo menos mais um cargo em comissão não-privativo para ser provido por servidor efetivo da Carreira Legislativa.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, fica autorizado prover com servidor de livre provimento ou requisitado o cargo de chefe de setor, seção ou unidade, na proporção de um para um, se o cargo de chefia ou direção de nível imediata ou mediatamente superior for provido por servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 85 de 12/06/2024)

Art. 8º Os cargos de que trata o artigo anterior serão preenchidos por servidores da Carreira Legislativa do Distrito Federal, observadas as seguintes condições:

I – os cargos de que tratam os incisos I, II e III e o § 1º do artigo anterior serão providos por servidor de qualquer cargo efetivo da Carreira Legislativa;

II – os cargos de que trata o inciso IV do artigo anterior serão providos por servidores que sejam portadores de diploma de curso superior e atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 331 de 29/11/2022)

a) curso de formação em licitação e contratos ou em quaisquer de suas modalidades de pelo menos quarenta horas, podendo ser somadas as cargas horárias de diferentes cursos para atender a esse mínimo; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 331 de 29/11/2022)

b) experiência adquirida, como membro de comissão permanente ou especial de licitação, encarregado da elaboração do edital, em pelo menos cinco processos licitatórios que tenham sido homologados pela Câmara Legislativa; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 331 de 29/11/2022)

III – os cargos de que trata o inciso V do artigo anterior serão preenchidos por servidores que possuam curso superior em Medicina ou Psicologia, conforme o caso;

IV – os cargos de que trata o inciso VI do artigo anterior, exceto os cargos de chefe de núcleo, serão providos por servidores que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta Resolução.

§ 1º Cabe ao respectivo membro da Mesa Diretora, nas suas respectivas áreas de atuação, a indicação do servidor que irá prover os cargos de que trata este artigo.

§ 2º A Mesa Diretora fica autorizada a:

§ 2° A Mesa Diretora fica autorizada a modificar os critérios para provimento dos cargos em comissão da CLDF, desde que preservado o provimento por servidor da Carreira Legislativa. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 37 de 13/05/2021)

I – modificar os critérios para provimento dos cargos de chefia previstos no Anexo I desta Resolução, desde que preservado o provimento por servidor da Carreira Legislativa; (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 41 de 13/04/2011) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)  (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 20 de 24/03/2021) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 156 de 15/12/2022) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 59 de 06/08/2015)

II – fixar critérios para provimento dos demais cargos em comissão, não contemplados no Anexo I desta Resolução, inclusive para os cargos de livre provimento. (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 41 de 13/04/2011) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)  (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 35 de 11/05/2018) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 156 de 15/12/2022) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 59 de 06/08/2015) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 48 de 14/06/2016)

§ 3º Aos cargos de chefe de núcleo aplicam-se os requisitos previstos em normas específicas.

Seção III

Dos Substitutos

Art. 9º Os servidores investidos nos cargos de direção ou chefia terão substitutos previamente designados pelo Presidente da Câmara Legislativa e indicados na forma deste artigo.

§ 1º O substituto de chefe de gabinete parlamentar é de livre escolha do Deputado Distrital.

§ 2º O substituto de titular de órgão da Estrutura Administrativa será escolhido entre servidores que atendam aos requisitos previstos nesta Resolução e que estejam em exercício no órgão administrativo do titular ou em órgão administrativo subordinado. (Legislação Correlata - Resolução 274 de 29/04/2015)

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. A partir de 10 de janeiro de 2008, na forma do art. 37 da Lei federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pela Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991, ficam redistribuídos para as Lideranças Partidárias e do Governo, na proporção de dois por integrante da Bancada, observada a distribuição paritária, os seguintes cargos em comissão:

I – os cargos de que trata o art. 1º, III, da Resolução nº 201, de 2003;

II – um dos cargos de que trata o art. 1º, II, da Resolução nº 201, de 2003, de cada Comissão, da Ouvidoria e da Corregedoria;

III – seis cargos de assessor, nível CL-06, criados pelo art. 6º, I, b, da Resolução nº 229, de 2007.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo passam a ser designados cargos especiais de gabinete, e a soma de seus valores, dividida por 25, soma-se aos previstos no art. 3º da Resolução nº 125, de 1997, e os cargos ali previstos para fins de desdobramento ficam acrescidos de dois.

Art. 11. Até o final da quinta legislatura, os cargos listados no art. 7º, II, III, V e VI e § 1º, podem ser providos por servidores requisitados, segundo distribuição a ser feita pela Mesa Diretora.

Art. 11. Os cargos listados no art. 7º, II, III, V e VI e § 1º, podem ser providos por servidores requisitados, segundo a distribuição feita pela Mesa Diretora, até o dia 30 de abril de 2011, quando será efetivada a reestruturação administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 247 de 21/12/2010)

§ 1º O provimento por servidor requisitado não se aplica aos cargos de chefe de núcleo e chefe do Setor de Taquigrafia.

§ 2º Observados os limites, prazos e demais disposições deste artigo, fica autorizado prover com servidor requisitado ou de livre provimento, sem vínculo com o serviço público, até metade dos cargos previstos no Anexo I desta Resolução, obedecida a área de atuação de cada membro da Mesa Diretora.

§ 3º Cada membro da Mesa Diretora, em sua respectiva área de supervisão e coordenação administrativa, deverá destinar, proporcionalmente, cargos em comissão não-privativos para serem providos por servidor efetivo da Carreira Legislativa, para assegurar o cumprimento do disposto no art. 1º, § 2º, desta Resolução.

§ 4º Até o final da quinta legislatura, os cargos providos por servidores requisitados de que trata este artigo serão computados para fins de cumprimento do art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 12. Os requisitos de experiência profissional previstos no Anexo I desta Resolução serão aplicados a partir de 10 de janeiro de 2009.

Art. 13. Os arts. 14, 15 e 19 da Resolução nº 229, de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14. ..............................

§ 6º A Mesa Diretora poderá estabelecer jornada de trabalho diversa da prevista no caput deste artigo.

Art. 15. A tabela de remuneração dos cargos efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prevista no Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2006, aplica-se aos servidores que cumprirem jornada de trabalho de oito horas, ressalvados os casos de jornada diversa estabelecida pela Mesa Diretora.

Art. 19. ...............................

§ 2º ....................................

I – ao servidor de Gabinete Parlamentar ou Liderança Partidária cujo ônus da cessão seja incluído na soma dos valores máximos de dispêndio do respectivo Gabinete Parlamentar, da Liderança Partidária e da Liderança de Bloco Parlamentar;

Art. 14. Até 1º de março de 2008, a Mesa Diretora da Câmara Legislativa deverá apresentar ao Plenário projeto de resolução propondo a atualização das atribuições dos órgãos administrativos e dos cargos em comissão.

Art. 15. O Anexo I da Resolução nº 229, de 2007, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Resolução. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 64 de 30/09/2008)

Art. 16. Ficam transformados em cargos em comissão de assessor, sem aumento de despesa, mantendo-se seus atuais níveis, os cargos previstos no Anexo III desta Resolução. (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 44 de 24/06/2008)

Parágrafo único. Ato da Mesa Diretora deverá definir as atribuições de cada cargo, observado o disposto no art. 4º desta Resolução.

Art. 17. Os casos omissos desta Resolução ou da Resolução nº 229, de 2007, serão resolvidos pela Mesa Diretora.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2007

DEPUTADO ALÍRIO NETO

Presidente

ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 32 de 28/04/2009) [ABAIXO]

(Art. 8º, IV, da Resolução nº 232, de 2007)

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

1. Unidade de Controle Externo

ASFICO

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em acompanhamento ou avaliação de políticas públicas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

2. Unidade de Auditoria Interna

ASFICO

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em auditoria; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

3. Seção de Editoração

CEPG

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em editoração, planejamento visual gráfico ou revisão de texto; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

4. Seção de Produção Gráfica

CEPG

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em equipamentos gráficos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

5. Seção de Divulgação

CSS 

Curso superior de Comunicação Social

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

6. Seção de Relações com a Imprensa

CCS

Curso superior de Comunicação Social

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

7. Seção de Relações Públicas 

CSS

Curso superior de Relações Públicas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em relações públicas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

8. Seção de Segurança Patrimonial

COPOL

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança patrimonial; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

9. Seção de Segurança Legislativa

COPOL

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança de pessoas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

10. Seção de Planejamento e Controle de Segurança

COPOL

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança patrimonial ou de pessoas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

11. Seção de Apoio ao Planejamento

CPEO

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em planejamento institucional; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

12. Seção de Elaboração Orçamentária

CPEO

Curso superior de Economia,  Administração ou Contabilidade; ou

Curso superior em outra área com especialização em Orçamento Público

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em elaboração orçamentária em órgão público; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

13. Seção de Apoio à Avaliação de Resultados

CPEO

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em avaliação de desempenho institucional; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

14. Seção de Apoio à Informatização

CMI

Curso superior em Ciência da Computação ou Bacharelado em Informática; ou

Curso superior em outra área com especialização em Análise de Sistemas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

15. Seção de Organização e Métodos de Trabalho

CMI

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em racionalização de métodos e processos de trabalho; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

16. Seção de Administração de Sistemas

CMI

Curso superior em Ciência da Computação ou Bacharelado em Informática; ou

Curso superior em outra área com especialização em Análise de Sistemas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em definição de padrões e softwares e desenvolvimento e especificação de aplicativos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

17. Setor de Recrutamento e Seleção

DDRH/DRH

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de lotação e cadastro; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

18. Setor de Avaliação de Desempenho

DDRH/DRH

Curso Superior de Administração, Psicologia ou Pedagogia; ou

Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gestão de desempenho funcional ou em gestão de cargos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

19. Setor de Pagamento de Pessoal

DCPP/DRH

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de pagamento de pessoal; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

20. Setor de Legislação de Pessoal

DCPP/DRH

Curso superior de Direito

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em legislação de pessoal em órgão público; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

21. Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal

DCPP/DRH

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de lotação e cadastro; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

22. Setor de Benefícios

DSS/DRH

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em concessão de benefícios em órgão público; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

23. Setor de Assistência Social

DSS/DRH

Curso superior de Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia; ou

Curso superior em outra área com especialização em Qualidade de Vida no Trabalho; ou

Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho em órgão público; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

24. Setor de Assistência à Saúde

DSS/DRH

Curso superior de Medicina

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de saúde, bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho em órgão público; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

25. Setor de Material

DMP/DAF

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em classificação de materiais e de serviços; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

26. Setor de Patrimônio

DMP/DAF

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em classificação e controle patrimonial; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

27. Setor de Almoxarifado

DMP/DAF

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em controle de material e de estoque; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

28. Setor de Compras

DMP/DAF

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em licitação e compras; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

29. Setor de Finanças

DOFC/DAF

Curso superior de Economia, Administração ou Contabilidade; ou

Curso superior em outra área com especialização em Orçamento ou Finanças Públicas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em execução financeira em órgão público; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

30. Setor de Contabilidade

DOFC/DAF

Curso superior de Contabilidade

 

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em contabilidade pública; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

31. Setor de Execução Orçamentária

DOFC/DAF

Curso superior de Economia,  Administração ou Contabilidade; ou

Curso superior em outra área com especialização em Orçamento Público

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em execução orçamentária em órgão público; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

32. Setor de Comunicações Administrativas

DSG/DAF

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de protocolo e classificação de documentos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

33. Setor de Transporte

DSG/DAF

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em serviços de transporte em órgão público; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

34. Setor de Serviços Auxiliares

DSG/DAF

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de manutenção, conservação e limpeza; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

35. Setor de Protocolo Legislativo

DIDL/DIL

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de protocolo e gestão de informação sobre proposições legislativas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

36. Setor de Gestão de Documentos e Arquivos

DIDL/DIL

Curso superior de Arquivologia

 

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gestão de documentos e arquivos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

37. Setor de Biblioteca

DIDL/DIL

Curso superior de Biblioteconomia

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em serviços de biblioteca; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

38. Setor de Taquigrafia

DTAP/DIL

Curso superior e habilitação em taquigrafia

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em registro ou revisão taquigráfica; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

39. Setor de Tramitação, Ata e Súmula

DTAP/DIL

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em elaboração de atas e súmulas de sessões plenárias ou em revisão de textos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

40. Setor de Apoio ao Plenário

DTAP/DIL

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de apoio administrativo a reuniões plenárias e de comissões; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

41. Setor de Apoio às Comissões Permanentes

DAC/DIL

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades administrativas de acompanhamento de tramitação de proposições legislativas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

42. Setor de Apoio às Comissões Temporárias

DAC/DIL

Ensino Médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de apoio técnico ou administrativo a comissões temporárias; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

43. Comissão dos Anais e Memória

DIL

Ensino Médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de preparação de anais ou de registro de memória; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

44. Unidade de Constituição e Justiça

ASSEL

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

45. Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação de Textos Legislativos

ASSEL

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

46. Unidade de Economia, Orçamento e Finanças

ASSEL

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

47. Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Desenvolvimento Científico e Tecnológico

ASSEL

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

48. Unidade de Desenvolvimento Urbano e Rural e Meio Ambiente

ASSEL

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 32 de 28/04/2009) 

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 110 de 07/08/2023)

Nota: O AMD 22/2023 estabelece que: "Art. 2º A escolaridade mínima exigida para ocupação dos cargos do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a ser de ensino superior, mantidas as exigências anteriormente estabelecidas de diploma de graduação ou certificado de pós-graduação em áreas específicas."

Nota: O AMD 110/2023 estabelece que: "Art. 1º O requisito de experiência profissional referente à exigência de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica dos cargos do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a ser de 1 (um) ano de exercício na CLDF."

(Art. 8º, IV, da Resolução nº 232, de 2007)

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

1. Unidade de Controle Externo

1. Auditoria Interna (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

1. Auditoria Interna (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)

Presidência e GMD

Mesa Diretora (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Mesa Diretora (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)

Curso superior

Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de auditoria, auditoria interna ou auditoria governamental de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de auditoria, auditoria interna ou auditoria governamental de no mínimo 360 horas (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em acompanhamento ou avaliação de políticas públicas; ou

Experiência de, no mínimo, 3 (três) anos em auditoria (financeira, operacional ou de conformidade) interna ou externa; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 3 (três) anos em auditoria (financeira, operacional ou de conformidade) interna ou externa; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

*3 (três) anos de exercício no órgão administrativo, em órgão subordinado ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*3 (três) anos de exercício no órgão administrativo, em órgão subordinado ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)

2. Unidade de Auditoria Interna

2. Núcleo de Execução de Auditoria (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Presidência e GMD

AUDIT (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Curso superior

Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pósgraduação na área de auditoria, auditoria interna ou auditoria governamental de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em auditoria; ou

Experiência de, no mínimo, 2 anos em auditoria (financeira, operacional ou de conformidade) interna ou externa; ou  (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

*2 (dois) anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3. Seção de Editoração

3. Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Presidência

AUDIT (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Curso superior

Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de auditoria, auditoria interna ou auditoria governamental de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em editoração, planejamento visual gráfico ou revisão de texto; ou

Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos em auditoria (financeira, operacional ou de conformidade) interna ou externa; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

*2 (dois) anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

4. Seção de Produção Gráfica

4. Núcleo de Projetos Estratégicos (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Presidência

ASSEGE (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Ensino médio

Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade, Computação (qualquer área), Economia ou Engenharia (qualquer área) ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de gestão de projetos de no mínimo 360 horas ou certificação PMP (Project Management Institute), ou similar, na área de gerenciamento de projetos. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em equipamentos gráficos; ou

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gerenciamento de projetos; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

*2 (dois) anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

5. Seção de Divulgação

5. Seção de Divulgação (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

5. Núcleo de Jornalismo (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

5. Núcleo de Comunicação Organizacional (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Presidência

CSS (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

Presidência (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

DICOM (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Curso superior de Comunicação Social

Curso superior de Comunicação Social ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

Diploma dos nível superior em Comunicação Social ou nível superior com pós em Comunicação Social  (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em comunicação organizacional; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

6. Seção de Relações com a Imprensa

6. Núcleo de Relações com a Imprensa (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

6. Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Presidência

Presidência (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

DICOM (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Curso superior de Comunicação Social

Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

Diploma de nível superior em Comunicação Social, com Habilitação em Jornalismo (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo; ou  (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

7. Seção de Relações Públicas

7. Seção de Relações Públicas (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

7. Núcleo de Comunicação Interna (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

7. Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Presidência

CSS (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

Presidência (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

DICOM (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Curso superior de Relações Públicas

Curso superior ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

Curso Superior em Comunicação Social, ou Curso superior em outra área com especialização em Comunicação (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

Diploma de nível superior em Comunicação Social, ou nível superior com pós em Comunicação Social (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em relações públicas; ou

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em relações públicas; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em comunicação interna; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em Comunicação Social; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

8. Seção de Segurança Patrimonial

Presidência

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança patrimonial; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

9. Seção de Segurança Legislativa

Presidência

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança de pessoas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

10. Seção de Planejamento e Controle de Segurança

Presidência

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança patrimonial ou de pessoas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

11. Seção de Apoio ao Planejamento

11. Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Vice-Presidência

CPEO (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Curso superior

Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de Orçamento Público de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em planejamento institucional; ou

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em planejamento e avaliação orçamentária; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

2 (dois) anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

12. Seção de Elaboração Orçamentária

12. Seção de Elaboração Orçamentária (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Vice-Presidência

CPEO (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Curso superior de Economia,  Administração ou Contabilidade; ou

Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de Orçamento Público de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Curso superior em outra área com especialização em Orçamento Público (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em elaboração orçamentária; ou

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em elaboração orçamentária em órgão público; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

*2 (dois) anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

13. Seção de Apoio à Avaliação de Resultados

13. Núcleo de Planejamento e Controle (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Vice-Presidência

ASSEGE (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Curso superior

Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade, Computação (qualquer área), Economia ou Engenharia (qualquer área) ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de administração pública ou privada de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em avaliação de desempenho institucional; ou

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em planejamento estratégico ou tático-setorial; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

*2 (dois) anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

14. Seção de Apoio à Informatização

14. Seção de Atendimento e Cultura Digital (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Vice-Presidência

Coordenadoria de Modernização e Informática (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Curso superior em Ciência da Computação ou Bacharelado em Informática; ou

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área da Computação; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Curso superior em outra área com especialização em Análise de Sistemas

diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área da Computação de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática; ou

Servidor efetivo com experiência de no mínimo 3 anos em Computação ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* 3 anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

15. Seção de Organização e Métodos de Trabalho

15. Seção de Administração de Sistemas (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Vice-Presidência

Coordenadoria de Modernização e Informática (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Curso superior

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área da Computação; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área da Computação de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em racionalização de métodos e processos de trabalho; ou

Servidor efetivo com experiência de no mínimo 3 anos em Computação ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* 3 anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

16. Seção de Administração de Sistemas

16. Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Vice-Presidência

Coordenadoria de Modernização e Informática (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Curso superior em Ciência da Computação ou Bacharelado em Informática; ou

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área da Computação; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Curso superior em outra área com especialização em Análise de Sistemas

diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área da Computação de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em definição de padrões e softwares e desenvolvimento e especificação de aplicativos; ou

Servidor efetivo com experiência de no mínimo 3 anos em Computação ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

17. Setor de Recrutamento e Seleção

Primeira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de lotação e cadastro; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

18. Setor de Avaliação de Desempenho

Primeira-Secretaria

Curso Superior de Administração, Psicologia ou Pedagogia; ou

Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gestão de desempenho funcional ou em gestão de cargos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

19. Setor de Pagamento de Pessoal

Primeira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de pagamento de pessoal; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* 3 anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

20. Setor de Legislação de Pessoal

Primeira-Secretaria

Curso superior de Direito

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em legislação de pessoal; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

21. Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal

Primeira-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de lotação e cadastro; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

22. Setor de Benefícios

Primeira-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em concessão de benefícios; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

23. Setor de Assistência Social

23. Setor de Assistência Social (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

23. Setor de Assistência Social (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

Primeira-Secretaria

DSS/DRH (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

Primeira-Secretaria (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

Curso superior de Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia; ou

Curso superior de Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia; ou  (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

Curso Superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia; (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

Curso superior em outra área com especialização em Qualidade de Vida no Trabalho; ou

Curso superior em outra área com especialização em Qualidade de Vida no Trabalho; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

ou Curso superior em outra área com especialização em Qualidade de Vida no Trabalho; (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas

Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

ou Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho; ou

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho em órgão público; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)

24. Setor de Assistência à Saúde

Primeira-Secretaria

Curso superior de Medicina

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de saúde, bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

25. Setor de Material

25. Coordenadoria de Contratos e Aquisições (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Segunda-Secretaria

DAF/DIAP (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Ensino médio

Curso superior em Direito, Contabilidade, Administração ou Gestão Pública (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em classificação de materiais e de serviços; ou

Experiência de, no mínimo, 1 ano em execução de contratos ou em atuação na área de licitações. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

26. Setor de Patrimônio

Segunda-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em classificação e controle patrimonial; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

27. Setor de Almoxarifado

Segunda-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em controle de material e de estoque; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

28. Setor de Compras

28. Núcleo de Aquisições (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Segunda-Secretaria

DIAP/DAF (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Ensino médio

Ensino médio (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em licitação e compras; ou

Experiência de, no mínimo, 1 ano em pesquisa de preços, (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

ou 1 ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

28-A. Núcleo de Contratos (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

DIAP/DAF (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Ensino médio (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Experiência de, no mínimo, 1 ano em gestão de contratos com repactuações e reajustes, ou 1 ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

29. Setor de Finanças

Segunda-Secretaria

Curso superior de Economia, Administração ou Contabilidade; ou

Curso superior em outra área com especialização em Orçamento ou Finanças Públicas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em execução financeira; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

30. Setor de Contabilidade

Segunda-Secretaria

Curso superior de Contabilidade

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em contabilidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

31. Setor de Execução Orçamentária

Segunda-Secretaria

Curso superior de Economia,  Administração ou Contabilidade; ou

Curso superior em outra área com especialização em Orçamento Público

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em execução orçamentária; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

32. Setor de Comunicações Administrativas

Segunda-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de protocolo e classificação de documentos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

33. Setor de Transporte

33. Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura (Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

Segunda-Secretaria

DAF (Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

Ensino médio

Curso superior em Engenharia ou Arquitetura e inscrição no respectivo conselho de classe profissional. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em serviços de transporte; ou

Experiência ininterrupta de no mínimo 1 ano de exercício na área de Engenharia ou Arquitetura na Câmara Legislativa. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica (Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

34. Setor de Serviços Auxiliares

Segunda-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de manutenção, conservação e limpeza; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

35. Setor de Protocolo Legislativo

Terceira-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de protocolo e gestão de informação; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

36. Setor de Gestão de Documentos e Arquivos

Terceira-Secretaria

Curso superior de Arquivologia

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gestão de documentos e arquivos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

37. Setor de Biblioteca

Terceira-Secretaria

Curso superior de Biblioteconomia

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em serviços de biblioteca; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

38. Setor de Taquigrafia

Terceira-Secretaria

Curso superior e habilitação em taquigrafia

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em registro ou revisão taquigráfica; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

39. Setor de Tramitação, Ata e Súmula

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em elaboração de atas e súmulas de sessões plenárias ou em revisão de textos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

40. Setor de Apoio ao Plenário

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de apoio administrativo a reuniões plenárias e de comissões; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

41. Setor de Apoio às Comissões Permanentes

Terceira-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades administrativas de acompanhamento de tramitação de proposições legislativas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

42. Setor de Apoio às Comissões Temporárias

Terceira-Secretaria

Ensino Médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de apoio técnico ou administrativo a comissões temporárias; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

43. Comissão dos Anais e Memória

43. Comissão dos Anais e Memória (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)

Terceira-Secretaria

Terceira Secretaria (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)

Ensino Médio

Ensino Superior (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de preparação de anais ou de registro de memória; ou

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de preparação de anais, de registro de memória, de atas ou demais documentos decorrentes do acompanhamento e do controle das atividades do processo legislativo desenvolvido em plenário; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)

44. Unidade de Constituição e Justiça

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

45. Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação de Textos Legislativos

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

46. Unidade de Economia, Orçamento e Finanças

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

47. Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

48. Unidade de Desenvolvimento Urbano e Rural e Meio Ambiente

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

49. Núcleo de Programação (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

DTVR/DICOM (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Diploma de nível superior em Comunicação Social (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em Comunicação Social; ou (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

50. Núcleo de Produção (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

DTVR/DICOM (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Diploma de nível superior em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo; ou (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

51. Núcleo Técnico-Operacional (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

DTVR/DICOM (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Nível Médio (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano manutenção ou operação de equipamentos audiovisuais; ou (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

52. Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

DPI/DICOM (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Diploma de nível superior em Comunicação Social (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo , 1 (um) ano em Comunicação Social; ou (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

53. Núcleo de Publicidade Legal (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

DPI/DICOM (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Curso Superior (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano publicidade; ou (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

54. Núcleo de Editoração e Produção Gráfica (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

DPI/DICOM (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Ensino Médio (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em editoração, planejamento visual gráfico, revisão de texto ou equipamentos gráficos; ou (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

ANEXO II-A

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

(em Reais)

Cargo em comissão

 Nível 

Remuneração integral

Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem

Vencimento

Representação Mensal

Remuneração

55% do vencimento

Representação Mensal

Remuneração

 

CNE-2

7.245,00

4.347,00

11.592,00

3.984,75

4.347,00

8.331,75

Secretário-Geral

CNE-1

6.792,19

4.075,31

10.867,50

3.735,70

4.075,31

7.811,01

Procurador-Geral

CNE-1

6.792,19

4.075,31

10.867,50

3.735,70

4.075,31

7.811,01

Secretário-Executivo Mesa Diretora

CNE-1

6.792,19

4.075,31

10.867,50

3.735,70

4.075,31

7.811,01

Chefe de Gabinete

CNE-0

5.785,22

3.471,13

9.256,35

3.181,87

3.471,13

6.653,00

Diretor

CNE-0

5.785,22

3.471,13

9.256,35

3.181,87

3.471,13

6.653,00

Chefe de Assessoria

CNE-0

5.785,22

3.471,13

9.256,35

3.181,87

3.471,13

6.653,00

Assessor Especial

CNE

5.206,70

3.124,02

8.330,72

2.863,69

3.124,02

5.987,71

Chefe de Divisão

CL-14

5.206,70

3.124,02

8.330,72

2.863,69

3.124,02

5.987,71

Coordenador

CL-14

5.206,70

3.124,02

8.330,72

2.863,69

3.124,02

5.987,71

Gerente-Coordenador FASCAL

CL-14

5.206,70

3.124,02

8.330,72

2.863,69

3.124,02

5.987,71

Chefe de Unidade

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Assessor de Membro da Mesa Diretora

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Assessor de Chefe de Gabinete

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Secretário de Comissão

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Assessor de Diretor

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Assessor do Gabinete da Mesa Diretora

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Assessor da Procuradoria-Geral

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Assessor da Gerência - FASCAL

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Chefe de Setor

CL-12

4.217,43

2.530,46

6.747,89

2.319,58

2.530,46

4.850,04

Chefe de Seção

CL-12

4.217,43

2.530,46

6.747,89

2.319,58

2.530,46

4.850,04

Coordenador da Comissão dos Anais e Memória

CL-12

4.217,43

2.530,46

6.747,89

2.319,58

2.530,46

4.850,04

Membro-Titular da Comissão Permanente de Licitação

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente Jurídico

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente de Coordenadoria

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente da Assessoria Esp. de Fisc. e Controle

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente da Assessoria de Plenário e Distribuição

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente da Gerência/Médico-FASCAL

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente da Gerência/Fatur. Méd. Hospitalar-FASCAL

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente da Gerência/Psicólogo-FASCAL

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Secretário de Membro da Mesa

CL-10

3.416,12

2.049,67

5.465,79

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretário de Diretoria

CL-10

3.416,12

2.049,67

5.465,79

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretário de Divisão

CL-10

3.416,12

2.049,67

5.465,79

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretário da Procuradoria-Geral

CL-10

3.416,12

2.049,67

5.465,79

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretário do Gabinete da Mesa Diretora

CL-10

3.416,12

2.049,67

5.465,79

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretário da Assessoria Esp. de Fisc. e Controle

CL-10

3.416,12

2.049,67

5.465,79

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretário Assessoria Plenário e Distribuição

CL-10

3.416,12

2.049,67

5.465,79

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretário da Comissão Permanente de Licitação

CL-10

3.416,12

2.049,67

5.465,79

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Assistente de Comissão

CL-10

3.416,12

2.049,67

5.465,79

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Assistente do Gabinete da Mesa Diretora

CL-09

3.074,50

1.844,70

4.919,20

1.690,98

1.844,70

3.535,68

Assistente de Chefe de Setor

CL-09

3.074,50

1.844,70

4.919,20

1.690,98

1.844,70

3.535,68

Assessor

CL-06

2.241,31

1.344,79

3.586,10

1.232,72

1.344,79

2.577,51

Encarregado de Distribuição de Proposições

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Encarregado de Apoio às Atividades de Plenário

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Encarregado de Cerimonial/Garçom

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Encarregado de Acompanhamento de Obras e Serviços

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Assistente de Cerimonial/Secretário

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Chefe de Núcleo (privativo)

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Encarregado de Produção Gráfica

CL-02

1.470,53

882,32

2.352,85

808,79

882,32

1.691,11

Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo (privativo)

CL-02

1.470,53

882,32

2.352,85

808,79

882,32

1.691,11

Encarregado de Manutenção

CL-02

1.470,53

882,32

2.352,85

808,79

882,32

1.691,11

Cargo em Comissão de Supervisão (privativo)

CL-02

1.470,53

882,32

2.352,85

808,79

882,32

1.691,11

Cargo em Comissão de Assessoramento (privativo)

CL-01

1.323,47

794,08

2.117,55

727,91

794,08

1.521,99

Cargo em Comissão de Assistência (privativo)

CL

1.191,13

714,68

1.905,81

655,12

714,68

1.369,80

Auxiliar de Segurança

CL

1.191,13

714,68

1.905,81

655,12

714,68

1.369,80

ANEXO II-B

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES E LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

(em Reais)

Cargo em comissão

Nível

Remuneração integral

Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem

Vencimento

Representação Mensal

Remuneração

55% do Vencimento

Representação Mensal

Remuneração

Chefe de Gabinete

CNE-01

6.792,19

4.075,31

10.867,50

3.735,70

4.075,31

7.811,01

Cargo de Natureza Especial

CNE-01

6.792,19

4.075,31

10.867,50

3.735,70

4.075,31

7.811,01

Cargo Especial de Gabinete

CL-15

5.785,22

3.471,13

9.256,35

3.181,87

3.471,13

6.653,00

Cargo Especial de Gabinete

CL-14

5.206,70

3.124,02

8.330,72

2.863,68

3.124,02

5.987,70

Cargo Especial de Gabinete

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Cargo Especial de Gabinete

CL-12

4.217,43

2.530,46

6.747,89

2.319,58

2.530,46

4.850,04

Cargo Especial de Gabinete

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Cargo Especial de Gabinete

CL-10

3.416,12

2.049,67

5.465,79

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Cargo Especial de Gabinete

CL-09

3.074,50

1.844,70

4.919,20

1.690,98

1.844,70

3.535,68

Cargo Especial de Gabinete

CL-08

2.767,05

1.660,23

4.427,28

1.521,88

1.660,23

3.182,11

Cargo Especial de Gabinete

CL-07

2.490,35

1.494,21

3.984,56

1.369,69

1.494,21

2.863,90

Cargo Especial de Gabinete

CL-06

2.241,31

1.344,79

3.586,10

1.232,72

1.344,79

2.577,51

Cargo de Segurança Parlamentar

CL-05

2.017,18

1.210,31

3.227,49

1.109,45

1.210,31

2.319,76

Cargo Especial de Gabinete

CL-05

2.017,18

1.210,31

3.227,49

1.109,45

1.210,31

2.319,76

Cargo Especial de Gabinete

CL-04

1.815,46

1.089,28

2.904,74

998,51

1.089,28

2.087,79

Cargo Especial de Gabinete

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Cargo Especial de Gabinete

CL-02

1.470,53

882,32

2.352,85

808,79

882,32

1.691,11

Cargo Especial de Gabinete

CL-01

1.323,47

794,08

2.117,55

727,91

794,08

1.521,99

Secretário Parlamentar - 05

SP-05

926,42

555,85

1.482,27

509,53

555,85

1.065,38

Secretário Parlamentar - 04

SP-04

741,14

444,68

1.185,82

407,63

444,68

852,31

Secretário Parlamentar - 03

SP-03

592,91

355,75

948,66

326,10

355,75

681,85

Secretário Parlamentar - 02

SP-02

474,33

284,60

758,93

260,88

284,60

545,48

Secretário Parlamentar - 01

SP-01

379,43

227,66

607,09

208,69

227,66

436,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

CARGOS TRANSFORMADOS (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 44 de 24/06/2008)

02

ASSISTENTE

CL-12

(CL-11)

01 Assessoria Especial de Fiscalização e Controle – ASFICO

01 Assessoria de Plenário e Distribuição

091/1994

06

ASSISTENTE DE COORDENADORIA

CL-12

(CL-11)

01 Cerimonial

01 Coordenadoria de Comunicação Social

01 Coordenadoria de Polícia Legislativa

01 Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária

01 Coordenadoria de Modernização e Informática

01 Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica

091/1994

091/1994

091/1994 c/c  223/2006

 

091/1994

091/1994

091/1994

02

ASSISTENTE DA GERÊNCIA/ FATURAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR

vide requisitos para ocupar o cargo – art. 1º, § 1º,  I, da Resolução nº 191/2002

CL-12

(CL-11)

02 FASCAL

155/1999 c/c 191/2002

02

ASSISTENTE DA GERÊNCIA/MÉDICO

vide requisitos para ocupar o cargo – art. 1º, § 1º, I, da Resolução nº 191/2002

CL-12

(CL-11)

02 FASCAL

155/1999 c/c 191/2002

01

ASSISTENTE DA GERÊNCIA/PSICÓLOGO

vide requisitos para ocupar o cargo – art. 1º, § 1º, I, da Resolução nº 191/2002

CL-12

(CL-11)

01 FASCAL

155/1999 c/c 191/2002

05

ASSISTENTE JURÍDICO

vide requisitos para ocupar o cargo – Resolução nº 215/2005

CL-12

(CL-11)

02 Setor de Legislação de Pessoal

 

02 Procuradoria-Geral

01 Gabinete da Mesa Diretora

168/2000 c/c AMD 9/2003

168/2000 c/c 215/2005

168/2000

22

ASSISTENTE DE COMISSÃO

CL-11

(CL-10)

02 Comissão de Constituição e Justiça

02 Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

02 Comissão de Assuntos Sociais

02 Comissão de Defesa dos Dir. Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar

02 Comissão de Assuntos Fundiários

02 Comissão de Defesa do Consumidor

02 Comissão de Educação e Saúde

02 Comissão de Segurança

02 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência e Tecnologia

02 Ouvidoria da CLDF

02 Corregedoria da CLDF

201/2003

201/2003

201/2003

 

201/2003

201/2003

201/2003

201/2003

201/2003

 

201/2003

201/2003

201/2003

22

SECRETÁRIO

CL-11

(CL-10)

02 Gabinete do Presidente

01 Gabinete do Vice-Presidente

01 Gabinete do Primeiro Secretário

01 Gabinete do Segundo Secretário

01 Gabinete do Terceiro Secretário

01 Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos

01 Divisão de Cadastro e Pagamento de Pessoal

01 Divisão de Seguridade Social

01 Divisão de Material e Patrimônio

01 Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade

01 Divisão de Serviços Gerais

01 Divisão de Informação e Documentação Legislativa

01 Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário

01 Divisão de Apoio às Comissões

01 Diretoria de Recursos Humanos

01 Diretoria de Administração e Finanças

01 Diretoria Legislativa

01 Assessoria de Plenário e Distribuição

01 Assessoria Especial de Fiscalização e Controle

01 Comissão Permanente de Licitação

01 Gabinete da Mesa Diretora

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

091/1994

106/1996

168/2000

01

SECRETÁRIO DA PROCURADORIA-GERAL

CL-11

(CL-10)

 01 Procuradoria-Geral

140/1997 c/c 183/2002 c/c 215/2005

02

ASSISTENTE DE CHEFE DE SETOR

observar os requisitos para ocupar o cargo – Parágrafo único do art. 1º da Res. nº141/97 e art. 1º da Res. nº 220/2006

CL-10

(CL-09)

01 Diretoria Legislativa

01 Setor de Apoio ao Plenário

141/1997

220/2006

02

ASSISTENTE DO GABINETE DA MESA DIRETORA

CL-10

(CL-09)

02 Gabinete da Mesa Diretora

168/2000

01

ASSISTENTE DE CERIMONIAL/SECRETÁRIO (*)

observar requisitos para ocupar o cargo – art. 6º da Res. nº183/2002

CL-04

(CL-03)

01 Coordenadoria de Cerimonial

183/2002

27

AUXILIAR DE SEGURANÇA

CL-01

(CL)

27 Coordenadoria de Polícia Legislativa

229/2007

01

ENCARREGADO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES (*)

observar requisitos para ocupar o cargo – art. 4º da Res. nº183/2002

CL-04

(CL-03)

01 Assessoria de Plenário e Distribuição

183/2002

01

ENCARREGADO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO

observar requisitos para ocupar o cargo – art. 4º da Res. nº183/2002

CL-04

(CL-03)

01 Assessoria de Plenário e Distribuição

183/2002

01

ENCARREGADO DE CERIMONIAL/GARÇOM

observar requisitos para ocupar o cargo – art. 6º da Res. nº183/2002

CL-04

(CL-03)

01 Coordenadoria de Cerimonial

183/2002

01

ENCARREGADO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

observar requisitos para ocupar o cargo – art. 5º da Res. nº183/2002

CL-04

(CL-03)

01 Diretoria de Administração e Finanças

183/2002

01

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO

CL-03

(CL-02)

01 Setor de Serviços Auxiliares

168/2000

05

ENCARREGADO DE PRODUÇÃO GRÁFICA

CL-03

(CL-02)

05 Seção de Produção Gráfica

168/2000

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 35 de 03/03/2008

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 35 de 03/03/2008 p. 2, col. 1