Legislação Correlata - Resolução 243 de 22/12/2009
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 21 de 03/03/2011
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 26 de 31/03/2011
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 30 de 07/05/2008
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 48 de 28/04/2011
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Dispõe sobre os cargos em comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, fixa o percentual, os casos e as condições para sua ocupação por servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os cargos em comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§ 1º Os cargos em comissão, criados por resolução, classificam-se em:
a) cargos de natureza especial – CNE;
c) cargos de secretário parlamentar – SP;
III – quanto à sua distribuição:
a) cargos da Estrutura Administrativa, incluídos os das comissões permanentes, Ouvidoria e Corregedoria;
b) cargos de Gabinete Parlamentar ou de Liderança Partidária;
a) privativos de servidores efetivos da Carreira Legislativa do Distrito Federal;
b) de livre provimento, sem vínculo com o serviço público;
c) de servidor requisitado com vínculo com o serviço público de qualquer órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
§ 2º A partir do dia 10 de janeiro de 2008, pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão da Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal serão preenchidos por servidores da Carreira Legislativa, nos casos e condições previstos nesta Resolução.
DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
Art. 2º Os cargos de direção, assim considerados os de membro do Gabinete da Mesa Diretora, diretor e procurador-geral, destinam-se às atribuições de coordenação, supervisão e assessoramento das matérias administrativas, na forma prevista em normas específicas.
Art. 3º Os cargos de chefia destinam-se a dar consecução às atribuições dos respectivos órgãos, na forma prevista em normas específicas.
Parágrafo único. São cargos de chefia os que tenham a denominação de gerente-coordenador, coordenador, secretário de comissão permanente, presidente da Comissão Permanente de Licitação, chefe de gabinete, chefe de assessoria, chefe de divisão, chefe de unidade, chefe de seção, chefe de setor e chefe de núcleo.
Parágrafo único. São cargos de chefia os que tenham a denominação de gerente-coordenador, coordenador, secretário de comissão permanente, presidente da Comissão Permanente de Contratação, chefe de gabinete, chefe de assessoria, chefe de divisão, chefe de unidade, chefe de seção, chefe de setor e chefe de núcleo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 331 de 29/11/2022)
Parágrafo único. São cargos de chefia os que tenham a denominação de gerente-coordenador, coordenador, secretário de comissão permanente, presidente da Comissão Permanente de Contratação, chefe da auditoria, chefe de gabinete, chefe de consultoria, chefe de assessoria, chefe de divisão, chefe de unidade, chefe de seção, chefe de setor e chefe de núcleo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 338 de 29/11/2023)
Art. 4º Os cargos de assessoramento destinam-se a auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos e o cumprimento das atribuições de natureza legislativa ou administrativa relacionadas com o exercício do mandato do Deputado Distrital, Líder Partidário, Membro da Mesa Diretora, Presidente de Comissão, Corregedor e Ouvidor, bem como dos titulares dos cargos de direção ou chefia.
DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Dos Cargos em Comissão de Livre Provimento
Art. 5º Os cargos em comissão dos Gabinetes e Lideranças Parlamentares são de livre escolha do Deputado Distrital, aplicando-se-lhes os requisitos gerais de provimento previstos em normas específicas.
Art. 6º Ressalvados os cargos privativos de servidor da Carreira Legislativa, os demais cargos da Estrutura Administrativa podem ser providos por servidor de livre provimento ou requisitado de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, aplicando-se-lhes os requisitos gerais de livre nomeação e exoneração.
Dos Cargos em Comissão Privativos da Carreira Legislativa
Art. 7º São privativos de servidores efetivos da Carreira Legislativa os cargos em comissão:
I – de assistência, assessoramento e supervisão de que trata o art. 18 da Resolução nº 229, de 2007;
II – de encarregado e assistente criados pelos arts. 4º, 5º e 6º da Resolução nº 183, de 2002;
III – um cargo de encarregado de produção gráfica;
IV – de secretário e de três membros da Comissão Permanente de Licitação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 331 de 29/11/2022)
V – de assistente da gerência do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL, médico e psicólogo;
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de chefe de unidade, de chefe de núcleo e de coordenador da Comissão dos Anais e Memória.
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de chefe de unidade, de chefe de núcleo, de coordenador da Comissão dos Anais e Memória e de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória e de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória, de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)
§ 1º Cada membro da Mesa Diretora, em sua respectiva área de supervisão e coordenação administrativa, deverá destinar pelo menos mais um cargo em comissão não-privativo para ser provido por servidor efetivo da Carreira Legislativa.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, fica autorizado prover com servidor de livre provimento ou requisitado o cargo de chefe de setor, seção ou unidade, na proporção de um para um, se o cargo de chefia ou direção de nível imediata ou mediatamente superior for provido por servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 85 de 12/06/2024)
Art. 8º Os cargos de que trata o artigo anterior serão preenchidos por servidores da Carreira Legislativa do Distrito Federal, observadas as seguintes condições:
I – os cargos de que tratam os incisos I, II e III e o § 1º do artigo anterior serão providos por servidor de qualquer cargo efetivo da Carreira Legislativa;
II – os cargos de que trata o inciso IV do artigo anterior serão providos por servidores que sejam portadores de diploma de curso superior e atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 331 de 29/11/2022)
a) curso de formação em licitação e contratos ou em quaisquer de suas modalidades de pelo menos quarenta horas, podendo ser somadas as cargas horárias de diferentes cursos para atender a esse mínimo; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 331 de 29/11/2022)
b) experiência adquirida, como membro de comissão permanente ou especial de licitação, encarregado da elaboração do edital, em pelo menos cinco processos licitatórios que tenham sido homologados pela Câmara Legislativa; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 331 de 29/11/2022)
III – os cargos de que trata o inciso V do artigo anterior serão preenchidos por servidores que possuam curso superior em Medicina ou Psicologia, conforme o caso;
IV – os cargos de que trata o inciso VI do artigo anterior, exceto os cargos de chefe de núcleo, serão providos por servidores que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Cabe ao respectivo membro da Mesa Diretora, nas suas respectivas áreas de atuação, a indicação do servidor que irá prover os cargos de que trata este artigo.
§ 2º A Mesa Diretora fica autorizada a:
§ 2° A Mesa Diretora fica autorizada a modificar os critérios para provimento dos cargos em comissão da CLDF, desde que preservado o provimento por servidor da Carreira Legislativa. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 37 de 13/05/2021)
I – modificar os critérios para provimento dos cargos de chefia previstos no Anexo I desta Resolução, desde que preservado o provimento por servidor da Carreira Legislativa; (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 41 de 13/04/2011) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 20 de 24/03/2021) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 156 de 15/12/2022) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 59 de 06/08/2015)
II – fixar critérios para provimento dos demais cargos em comissão, não contemplados no Anexo I desta Resolução, inclusive para os cargos de livre provimento. (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 41 de 13/04/2011) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 35 de 11/05/2018) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 156 de 15/12/2022) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 59 de 06/08/2015) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 48 de 14/06/2016)
§ 3º Aos cargos de chefe de núcleo aplicam-se os requisitos previstos em normas específicas.
Art. 9º Os servidores investidos nos cargos de direção ou chefia terão substitutos previamente designados pelo Presidente da Câmara Legislativa e indicados na forma deste artigo.
§ 1º O substituto de chefe de gabinete parlamentar é de livre escolha do Deputado Distrital.
§ 2º O substituto de titular de órgão da Estrutura Administrativa será escolhido entre servidores que atendam aos requisitos previstos nesta Resolução e que estejam em exercício no órgão administrativo do titular ou em órgão administrativo subordinado. (Legislação Correlata - Resolução 274 de 29/04/2015)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. A partir de 10 de janeiro de 2008, na forma do art. 37 da Lei federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pela Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991, ficam redistribuídos para as Lideranças Partidárias e do Governo, na proporção de dois por integrante da Bancada, observada a distribuição paritária, os seguintes cargos em comissão:
I – os cargos de que trata o art. 1º, III, da Resolução nº 201, de 2003;
II – um dos cargos de que trata o art. 1º, II, da Resolução nº 201, de 2003, de cada Comissão, da Ouvidoria e da Corregedoria;
III – seis cargos de assessor, nível CL-06, criados pelo art. 6º, I, b, da Resolução nº 229, de 2007.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo passam a ser designados cargos especiais de gabinete, e a soma de seus valores, dividida por 25, soma-se aos previstos no art. 3º da Resolução nº 125, de 1997, e os cargos ali previstos para fins de desdobramento ficam acrescidos de dois.
Art. 11. Até o final da quinta legislatura, os cargos listados no art. 7º, II, III, V e VI e § 1º, podem ser providos por servidores requisitados, segundo distribuição a ser feita pela Mesa Diretora.
Art. 11. Os cargos listados no art. 7º, II, III, V e VI e § 1º, podem ser providos por servidores requisitados, segundo a distribuição feita pela Mesa Diretora, até o dia 30 de abril de 2011, quando será efetivada a reestruturação administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 247 de 21/12/2010)
§ 1º O provimento por servidor requisitado não se aplica aos cargos de chefe de núcleo e chefe do Setor de Taquigrafia.
§ 2º Observados os limites, prazos e demais disposições deste artigo, fica autorizado prover com servidor requisitado ou de livre provimento, sem vínculo com o serviço público, até metade dos cargos previstos no Anexo I desta Resolução, obedecida a área de atuação de cada membro da Mesa Diretora.
§ 3º Cada membro da Mesa Diretora, em sua respectiva área de supervisão e coordenação administrativa, deverá destinar, proporcionalmente, cargos em comissão não-privativos para serem providos por servidor efetivo da Carreira Legislativa, para assegurar o cumprimento do disposto no art. 1º, § 2º, desta Resolução.
§ 4º Até o final da quinta legislatura, os cargos providos por servidores requisitados de que trata este artigo serão computados para fins de cumprimento do art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 12. Os requisitos de experiência profissional previstos no Anexo I desta Resolução serão aplicados a partir de 10 de janeiro de 2009.
Art. 13. Os arts. 14, 15 e 19 da Resolução nº 229, de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 14. ..............................
§ 6º A Mesa Diretora poderá estabelecer jornada de trabalho diversa da prevista no caput deste artigo.
Art. 15. A tabela de remuneração dos cargos efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prevista no Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2006, aplica-se aos servidores que cumprirem jornada de trabalho de oito horas, ressalvados os casos de jornada diversa estabelecida pela Mesa Diretora.
Art. 19. ...............................
§ 2º ....................................
I – ao servidor de Gabinete Parlamentar ou Liderança Partidária cujo ônus da cessão seja incluído na soma dos valores máximos de dispêndio do respectivo Gabinete Parlamentar, da Liderança Partidária e da Liderança de Bloco Parlamentar;
Art. 14. Até 1º de março de 2008, a Mesa Diretora da Câmara Legislativa deverá apresentar ao Plenário projeto de resolução propondo a atualização das atribuições dos órgãos administrativos e dos cargos em comissão.
Art. 15. O Anexo I da Resolução nº 229, de 2007, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Resolução. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 64 de 30/09/2008)
Art. 16. Ficam transformados em cargos em comissão de assessor, sem aumento de despesa, mantendo-se seus atuais níveis, os cargos previstos no Anexo III desta Resolução. (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 44 de 24/06/2008)
Parágrafo único. Ato da Mesa Diretora deverá definir as atribuições de cada cargo, observado o disposto no art. 4º desta Resolução.
Art. 17. Os casos omissos desta Resolução ou da Resolução nº 229, de 2007, serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2007
ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 32 de 28/04/2009) (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023) (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 110 de 07/08/2023) Nota: O AMD 22/2023 estabelece que: "Art. 2º A escolaridade mínima exigida para ocupação dos cargos do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a ser de ensino superior, mantidas as exigências anteriormente estabelecidas de diploma de graduação ou certificado de pós-graduação em áreas específicas." Nota: O AMD 110/2023 estabelece que: "Art. 1º O requisito de experiência profissional referente à exigência de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica dos cargos do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a ser de 1 (um) ano de exercício na CLDF." (Art. 8º, IV, da Resolução nº 232, de 2007) Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa 1. Auditoria Interna (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)
Mesa Diretora (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)
Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de auditoria, auditoria interna ou auditoria governamental de no mínimo 360 horas (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)
Experiência de, no mínimo, 3 (três) anos em auditoria (financeira, operacional ou de conformidade) interna ou externa; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)
*3 (três) anos de exercício no órgão administrativo, em órgão subordinado ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)
2. Núcleo de Execução de Auditoria (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pósgraduação na área de auditoria, auditoria interna ou auditoria governamental de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 2 anos em auditoria (financeira, operacional ou de conformidade) interna ou externa; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*2 (dois) anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
3. Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de auditoria, auditoria interna ou auditoria governamental de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos em auditoria (financeira, operacional ou de conformidade) interna ou externa; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*2 (dois) anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
4. Núcleo de Projetos Estratégicos (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade, Computação (qualquer área), Economia ou Engenharia (qualquer área) ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de gestão de projetos de no mínimo 360 horas ou certificação PMP (Project Management Institute), ou similar, na área de gerenciamento de projetos. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gerenciamento de projetos; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*2 (dois) anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
5. Núcleo de Comunicação Organizacional (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Diploma dos nível superior em Comunicação Social ou nível superior com pós em Comunicação Social (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em comunicação organizacional; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
6. Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Diploma de nível superior em Comunicação Social, com Habilitação em Jornalismo (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
a 7. Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Diploma de nível superior em Comunicação Social, ou nível superior com pós em Comunicação Social (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em Comunicação Social; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança patrimonial; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança de pessoas; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança patrimonial ou de pessoas; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
11. Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de Orçamento Público de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em planejamento e avaliação orçamentária; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
2 (dois) anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
12. Seção de Elaboração Orçamentária (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de Orçamento Público de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em elaboração orçamentária em órgão público; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*2 (dois) anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
a 13. Núcleo de Planejamento e Controle (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade, Computação (qualquer área), Economia ou Engenharia (qualquer área) ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de administração pública ou privada de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em planejamento estratégico ou tático-setorial; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*2 (dois) anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
14. Seção de Atendimento e Cultura Digital (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
Coordenadoria de Modernização e Informática (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área da Computação; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área da Computação de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
Servidor efetivo com experiência de no mínimo 3 anos em Computação ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
* 3 anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
15. Seção de Administração de Sistemas (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
Coordenadoria de Modernização e Informática (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área da Computação; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área da Computação de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
Servidor efetivo com experiência de no mínimo 3 anos em Computação ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
* 3 anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
16. Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
Coordenadoria de Modernização e Informática (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área da Computação; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área da Computação de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
Servidor efetivo com experiência de no mínimo 3 anos em Computação ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
a Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de lotação e cadastro; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Curso Superior de Administração, Psicologia ou Pedagogia; ou
Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gestão de desempenho funcional ou em gestão de cargos; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de pagamento de pessoal; ou
* 3 anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em legislação de pessoal; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de lotação e cadastro; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em concessão de benefícios; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
a 23. Setor de Assistência Social (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
Primeira-Secretaria (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
Curso Superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia; (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
ou Curso superior em outra área com especialização em Qualidade de Vida no Trabalho; (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
ou Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de saúde, bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
25. Coordenadoria de Contratos e Aquisições (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)
Curso superior em Direito, Contabilidade, Administração ou Gestão Pública (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)
Experiência de, no mínimo, 1 ano em execução de contratos ou em atuação na área de licitações. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em classificação e controle patrimonial; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em controle de material e de estoque; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
28. Núcleo de Aquisições (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)
Ensino médio (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)
Experiência de, no mínimo, 1 ano em pesquisa de preços, (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)
ou 1 ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)
28-A. Núcleo de Contratos (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)
Ensino médio (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)
Experiência de, no mínimo, 1 ano em gestão de contratos com repactuações e reajustes, ou 1 ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)
a Curso superior de Economia, Administração ou Contabilidade; ou
Curso superior em outra área com especialização em Orçamento ou Finanças Públicas
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em execução financeira; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em contabilidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Curso superior de Economia, Administração ou Contabilidade; ou
Curso superior em outra área com especialização em Orçamento Público
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em execução orçamentária; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de protocolo e classificação de documentos; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
33. Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura (Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)
Curso superior em Engenharia ou Arquitetura e inscrição no respectivo conselho de classe profissional. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)
Experiência ininterrupta de no mínimo 1 ano de exercício na área de Engenharia ou Arquitetura na Câmara Legislativa. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)
a a Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de apoio administrativo a reuniões plenárias e de comissões; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades administrativas de acompanhamento de tramitação de proposições legislativas; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de apoio técnico ou administrativo a comissões temporárias; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
43. Comissão dos Anais e Memória (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)
Terceira Secretaria (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)
Ensino Superior (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de preparação de anais, de registro de memória, de atas ou demais documentos decorrentes do acompanhamento e do controle das atividades do processo legislativo desenvolvido em plenário; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 17/02/2023)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
45. Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação de Textos Legislativos
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
a Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
47. Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
48. Unidade de Desenvolvimento Urbano e Rural e Meio Ambiente
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
49. Núcleo de Programação (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
DTVR/DICOM (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Diploma de nível superior em Comunicação Social (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em Comunicação Social; ou (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
50. Núcleo de Produção (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
DTVR/DICOM (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Diploma de nível superior em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo; ou (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
51. Núcleo Técnico-Operacional (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
DTVR/DICOM (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Nível Médio (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano manutenção ou operação de equipamentos audiovisuais; ou (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
52. Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
DPI/DICOM (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Diploma de nível superior em Comunicação Social (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo , 1 (um) ano em Comunicação Social; ou (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
53. Núcleo de Publicidade Legal (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
DPI/DICOM (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Curso Superior (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano publicidade; ou (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
54. Núcleo de Editoração e Produção Gráfica (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
DPI/DICOM (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Ensino Médio (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em editoração, planejamento visual gráfico, revisão de texto ou equipamentos gráficos; ou (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período. TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES E LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CARGOS TRANSFORMADOS (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 44 de 24/06/2008) Este texto não substitui o publicado no DCL nº 35 de 03/03/2008 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 35 de 03/03/2008 p. 2, col. 1ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 32 de 28/04/2009) [ABAIXO](Art. 8º, IV, da Resolução nº 232, de 2007)Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa (continuação)* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.
1. Unidade de Controle Externo
1. Auditoria Interna (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Mesa Diretora (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Diploma de curso de nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia ou diploma de qualquer curso superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de auditoria, auditoria interna ou auditoria governamental de no mínimo 360 horas. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em acompanhamento ou avaliação de políticas públicas; ou
Experiência de, no mínimo, 3 (três) anos em auditoria (financeira, operacional ou de conformidade) interna ou externa; ou (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
*3 (três) anos de exercício no órgão administrativo, em órgão subordinado ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
2. Unidade de Auditoria Interna
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em auditoria; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em editoração, planejamento visual gráfico ou revisão de texto; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em equipamentos gráficos; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
5. Seção de Divulgação (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
5. Núcleo de Jornalismo (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
CSS (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
Presidência (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
Curso superior de Comunicação Social
Curso superior de Comunicação Social ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
6. Seção de Relações com a Imprensa
6. Núcleo de Relações com a Imprensa (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
Presidência (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
Curso superior de Comunicação Social
Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
7. Seção de Relações Públicas (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
7. Núcleo de Comunicação Interna (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
CSS (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
Presidência (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
Curso superior de Relações Públicas
Curso superior ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
Curso Superior em Comunicação Social, ou Curso superior em outra área com especialização em Comunicação (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em relações públicas; ou
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em relações públicas; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em comunicação interna; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
11. Seção de Apoio ao Planejamento
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em planejamento institucional; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
12. Seção de Elaboração Orçamentária
Curso superior de Economia, Administração ou Contabilidade; ou
Curso superior em outra área com especialização em Orçamento Público (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em elaboração orçamentária; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
13. Seção de Apoio à Avaliação de Resultados
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em avaliação de desempenho institucional; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
14. Seção de Apoio à Informatização
Curso superior em Ciência da Computação ou Bacharelado em Informática; ou
Curso superior em outra área com especialização em Análise de Sistemas
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
15. Seção de Organização e Métodos de Trabalho
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em racionalização de métodos e processos de trabalho; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
16. Seção de Administração de Sistemas
Curso superior em Ciência da Computação ou Bacharelado em Informática; ou
Curso superior em outra área com especialização em Análise de Sistemas
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em definição de padrões e softwares e desenvolvimento e especificação de aplicativos; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
23. Setor de Assistência Social
23. Setor de Assistência Social (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
DSS/DRH (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
Curso superior de Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia; ou
Curso superior de Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
Curso superior em outra área com especialização em Qualidade de Vida no Trabalho; ou
Curso superior em outra área com especialização em Qualidade de Vida no Trabalho; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas
Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho; ou
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho em órgão público; ou (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em classificação de materiais e de serviços; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em licitação e compras; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em serviços de transporte; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica (Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)
43. Comissão dos Anais e Memória
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de preparação de anais ou de registro de memória; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.