O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os artigos 5º e 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto nº 16.144, de 09 de dezembro de 1994, que trata da reestruturação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1995.
107º da República e 35º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 13/01/1995 p. 1, col. 1