(revogado pelo(a) Decreto 16272 de 12/01/1995)
Reestrutura a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os artigos 5° e 13 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1° - Fica reestruturada, nos termos da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, na fora que dispõe este Decreto.
Art. 2° - Serão extintos as unidades orgânicas e os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Saúde do Distrito Federal - constante do Anexo I deste Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 3° - São criadas as unidades orgânicas e os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Saúde do Distrito Federal - constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 4° - A distribuição dos cargos em comissão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal pelas unidades orgânicas é a constante do Anexo II.
Art. 5° - A implantação do Regimento de que trata este Decreto far-se-á no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentaria da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Ficam revogados o Decreto "N" n° 419 de 03 de junho de 1965, com respectivas alterações, e demais disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1994,
106° da República e 35° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 12/12/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1994 p. 15, col. 1