A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o contido no Decreto nº 33.940, de 11 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1° DELEGAR competência ao Controlador-Geral do Distrito Federal para contratar estagiários, mediante instrumento jurídico apropriado, observando o disposto no Decreto nº 33.940, de 11 de outubro de 2012.
Art. 2º Os contratos de estágio que foram firmados pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal antes da edição do Decreto de que trata o artigo 1º deverão ser mantidos por seus órgãos ou entidades de origem, até o término de suas vigências, inclusive aditivos.
Parágrafo único. Os órgãos ou entidades que firmaram contratos na forma do caput, ficam obrigados a encaminhar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado informações sobre:
a) a vigência e o valor do contrato;
b) a instituição contratada como agente de integração;
c) o quantitativo de vagas existentes e ocupadas por nível de escolaridade;
d) o valor da bolsa de estágio.
Art. 3º Ficam convalidados os contratos de estágio firmados na vigência do Decreto de que trata o artigo 1º por dirigentes dos órgãos ou entidades do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 24/06/2016 p. 4, col. 1