Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Casa Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 55 do Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Casa Militar do Distrito Federal, doravante denominado "Comitê Interno de Governança - CIG", grupo de trabalho permanente de natureza colegiada, na forma do art. 13 do Decreto nº 39.736/2019, competindo-lhe exercer as funções de Comitê Interno de Governança Pública na Casa Militar, com a seguinte composição:
I - Chefe da Casa Militar - presidente;
III - Subchefe de Gestão Administrativa - membro;
IV - Subchefe de Gestão de Serviços - membro;
V - Subchefe de Operações de Segurança - membro;
VI - Subchefe de Segurança da Informação e Comunicação - membro;
VII - Chefe da Ouvidoria - membro;
VIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica - membro.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança da Casa Militar tem caráter decisório para questões relativas à Governança e Gestão e reger-se-á por esta Portaria.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Chefe da Casa Militar e, na sua ausência, pelo Chefe-Adjunto.
§ 2º O Comitê poderá reunir-se e emitir decisões apenas em reuniões que possuam quórum mínimo de 4 (quatro) de seus integrantes com poder de voto, com a presença obrigatória do Presidente ou seu substituto legal.
§ 3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, e em caso de empate o voto de desempate é de competência do Presidente do referido Comitê.
§ 4º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da Casa Militar para participarem das reuniões, sem direito a voto.
§ 5º O Comitê reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
§ 5º O Comitê reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 04/07/2024)
§ 6º A Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos realizará a integração institucional entre a Casa Militar e a Casa Civil do Distrito Federal, na pessoa do Secretário de Estado do referido órgão, que detém a função de Coordenador do Conselho de Governança Pública (CGov), no que diz respeito às deliberações do CIG.
§ 7º O Comitê Interno de Governança deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções no sitio eletrônico da Casa Militar.
Art. 3º O CIG tem por objetivo garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de Governança, Gestão Estratégica e de Compliance, de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública (CGov), conforme disposto no Decreto nº 39.736/2019.
Art. 4º Compete ao Comitê Interno de Governança:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da Governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e no arcabouço normativo e doutrinário que rege a matéria;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) o monitoramento dos projetos estratégicos da Casa Militar e dos projetos diretamente relacionados aos projetos prioritários do governo e àqueles definidos nos Planos e Políticas Nacional e Distrital de Segurança Pública;
b) o acompanhamento dos resultados da Casa Militar, valendo-se inclusive dos indicadores exclusivos para esta atividade;
c) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;
d) a implementação de mecanismo para mapeamento e melhoramento dos processos e adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de Governança Pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação da Gestão de Riscos, do Programa de Integridade e o desenvolvimento de metodologia própria para a Casa Militar;
VI - patrocinar as boas práticas, a publicação e o cumprimento das políticas e diretrizes de Gestão de Riscos e o desenvolvimento de uma cultura organizacional a elas aderentes, em especial no que se refere aos recursos, ao relacionamento entre as partes interessadas e ao desenvolvimento contínuo dos servidores na temática;
VII - analisar, com vistas à melhoria do desempenho dos processos de Gestão de Riscos e considerando os aspectos conjunturais, os níveis de apetite a risco, as respostas, as medidas de controle, a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas nos processos que envolvam os interesses da Casa Militar e tenham impacto nos resultados-chave (objetivos estratégicos);
VIII - definir política e diretrizes da Gestão Estratégica;
IX - patrocinar o aprimoramento dos mecanismos de comunicação com o cidadão e com o público interno, visando a publicidade, a temporalidade, a transparência e o estreitamento entre os valores entregues pela gestão e as partes interessadas;
X - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
XI - controlar e acompanhar o cumprimento de suas decisões.
Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir os dispositivos constantes da presente Portaria;
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião;
V - designar Oficial para exercer a função de Secretário do Comitê, constando o fato em ata ou ato deliberativo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2022 p. 5, col. 2