Altera o § 5º do Art. 2 da Portaria nº 61, de 17 de maio de 2022 que institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Casa Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 55 do Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o § 5º do Art. 2 da Portaria nº 61, de 17 de maio de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º O Comitê reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2024 p. 12, col. 1