SINJ-DF

PORTARIA Nº 73, DE 04 DE JULHO DE 2024

Altera o § 5º do Art. 2 da Portaria nº 61, de 17 de maio de 2022 que institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Casa Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 55 do Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Alterar o § 5º do Art. 2 da Portaria nº 61, de 17 de maio de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 5º O Comitê reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE

CEL QOPM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2024 p. 12, col. 1