(Revogado(a) pelo(a) Decreto 40944 de 02/07/2020)
Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 79 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, e o art. 13 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................
§ 1º São sujeitos ao processo de licenciamento ambiental a construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
§ 2º A sistemática para a composição dos preços de que trata o caput poderá ser revista a qualquer tempo com vistas ao melhor controle do licenciamento ambiental e eficácia dos serviços prestados para esse fim.
§ 3º O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Brasília Ambiental deverá manter seus sistemas e cadastros devidamente atualizados de forma a facilitar o controle das operações, garantir a eficiência dos serviços prestados e possibilitar a extração de dados estatísticos em tempo real." (NR)
Art. 2º O Anexo VI do Decreto nº 36.992, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" ANEXO VI TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE GESTÃO DE FAUNA
.............................................................." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132° da República e 61° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 29/06/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2020 p. 1, col. 2