SINJ-DF

DECRETO Nº 40.944, DE 02 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 79 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, e o art. 13 da Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O primeiro quadro da “Tabela de Valores (R$) Para Serviços de Gestão de Fauna” do Anexo VI do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, o qual se refere à Criação Amadora de Passeriformes, passa a vigorar com a redação seguinte, ficando excluídas as demais taxas anteriormente cobradas:

“ ANEXO VI TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE GESTÃO DE FAUNA

(NR)”

Art. 2º A alteração a que se refere o artigo anterior surtirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

Parágrafo único. Para os serviços prestados anteriormente aos efeitos deste decreto e ainda não cobrados, deverão ser aplicados os preços vigentes à data da prestação dos serviços.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais quadros que compõem a “Tabela de Valores (R$) Para Serviços de Gestão de Fauna” do Anexo VI do Decreto nº 36.992, de 2015.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 40.925, de 26 de junho de 2020, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2020 p. 2, col. 2