Altera dispositivos da Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Os §§ 1º e 3º do artigo 3º, da Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...............................
§1º Serão adotados no serviço os regimes de escala comum (dias úteis) e especial (dias não úteis), às quais concorrerão os Delegados de Polícia de Classe Especial ocupantes dos seguintes cargos em comissão ou de natureza especial:
I - Corregedor-Geral e Corregedor-Geral Adjunto;
II - Diretor de Departamento ou equivalente e respectivo Adjunto;
IV - Assessor-Chefe e Assessor;
V - Membro da Comissão Permanente de Disciplina;
VI - Delegado-Chefe e Delegado-Chefe Adjunto;
................................................
§3º Comporá a equipe do Supervisor de Dia um servidor policial de sua unidade por ele indicado, dentre os que se voluntariarem, para dirigir a viatura e acompanhá-lo em todas as diligências da supervisão, em exercício de Serviço Voluntário Gratificado.
..............................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2019 p. 43, col. 2