(Revogado(a) pelo(a) Portaria 278 de 04/10/2024)
Cria o Serviço de Supervisor de Dia da Polícia Civil do Distrito Federal - SDPC e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 5º, inciso VI, da Lei 837, de 28.12.94, resolve:
Art. 1º Fica criado o Serviço Voluntário Gratificado de Supervisor de Dia da Polícia Civil do Distrito Federal - SDPC, nos termos da Lei Distrital n.º 6.261, de 29 de janeiro de 2019, regulamentada pela Instrução Normativa nº 194, de 18 de fevereiro de 2019.
Art. 2º O Supervisor de Dia é o representante do Diretor-Geral no controle, supervisão, acompanhamento e avaliação das atividades da Polícia Civil do Distrito Federal, de acordo com planejamento previamente elaborado, zelando pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.
Art. 3º A escala mensal de SDPC será elaborada até o penúltimo dia útil de cada mês e publicada em Boletim de Serviço.
§ 1º Serão adotados no serviço os regimes de escala comum (dias úteis) e especial (dias não úteis), às quais concorrerão os Delegados de Polícia de Classe Especial e ocupantes de cargos em comissão ou de natureza especial de:
§ 1º Serão adotados no serviço os regimes de escala comum (dias úteis) e especial (dias não úteis), às quais concorrerão os Delegados de Polícia de Classe Especial ocupantes dos seguintes cargos em comissão ou de natureza especial: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 19/12/2019)
I - Corregedor-Geral e Corregedor-Geral Adjunto; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 19/12/2019)
II - Diretor de Departamento ou equivalente e respectivo Adjunto; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 19/12/2019)
III - Coordenador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 19/12/2019)
IV - Assessor-Chefe e Assessor; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 19/12/2019)
V - Membro da Comissão Permanente de Disciplina; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 19/12/2019)
VI - Delegado-Chefe e Delegado-Chefe Adjunto; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 126 de 19/12/2019)
VII - Diretor de Divisão. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 126 de 19/12/2019)
§ 2º A duração do serviço será de:
I - um turno de 12 (doze) horas nos dias úteis, iniciando-se às 20 (vinte) horas e terminando às 8 (oito) horas do dia seguinte; e
II - dois turnos nos finais de semana e feriados, com o primeiro turno tendo início às 8 (oito) horas, com término às 20 (vinte) horas do mesmo dia e, o segundo turno com início às 20 (vinte) horas e terminando às 8 (oito) horas do dia seguinte.
§ 3º Comporá a equipe do Supervisor de Dia um servidor policial de sua unidade por ele designado, para dirigir a viatura e acompanhá-lo em todas as diligências da supervisão, em exercício de Serviço Voluntário Gratificado.
§ 3º A supervisão será exercida exclusivamente pelo Supervisor de Dia, o qual utilizará para o SDPC viatura descaracterizada da carga da unidade de lotação do Delegado de Polícia voluntário ao referido serviço. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 04/08/2020)
§3º Comporá a equipe do Supervisor de Dia um servidor policial de sua unidade por ele indicado, dentre os que se voluntariarem, para dirigir a viatura e acompanhá-lo em todas as diligências da supervisão, em exercício de Serviço Voluntário Gratificado. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 19/12/2019)
§ 4º O Supervisor de Dia, na ausência do policial que o acompanhará, providenciará a substituição necessária, comunicando o fato por meio de formulário próprio (Anexo I).
§ 4º Nos impedimentos justificados e nas ausências por qualquer outro motivo do Supervisor de Dia voluntário, o Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil providenciará as substituições necessárias. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 04/08/2020)
§ 5º Nos impedimentos justificados do Supervisor de Dia voluntário, o Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil providenciará as substituições necessárias.
§ 5º Nas faltas injustificadas do Supervisor de Dia voluntário, serão observados os comandos dispostos na Portaria n.º 44, de 29 de abril de 2020. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 04/08/2020)
§ 6º Nas faltas injustificadas do Supervisor de Dia voluntário e/ou do servidor policial que o acompanha, serão observados os comandos dispostos na Instrução Normativa nº 194, de 18 de fevereiro de 2019. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 67 de 04/08/2020)
Art. 4º O SDPC terá início com a entrega, pela SAA da Direção-Geral da Polícia Civil, das orientações em envelope lacrado para o Supervisor de Dia, até às 20 (vinte) horas dos dias úteis.
Art. 4º O SDPC terá início com a entrega, pelo SAAI/DGDAA da Direção-Geral da Polícia Civil, das orientações em envelope lacrado para o Supervisor de Dia, até às 20 (vinte) horas dos dias úteis. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 04/08/2020)
§ 1º Os envelopes mencionados no caput, bem como os bens mencionados no art. 6º, serão entregues aos Supervisores de Dia durante os finais de semana e feriados pelo plantão da Direção-Geral da Polícia Civil.
§ 2º O SDPC será encerrado com a entrega da viatura policial, do telefone móvel e do relatório, constante do anexo da presente portaria, ao plantão da Direção-Geral da Polícia Civil.
§ 2º O SDPC será encerrado com a entrega do telefone móvel e do relatório, constante do anexo da presente portaria, ao plantão da Direção-Geral da Polícia Civil. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 04/08/2020)
Art. 5º São atribuições do Supervisor de Dia:
I - tomar conhecimento de todas as ordens em vigor, assim que assumir o serviço;
II - registrar, em formulário próprio (Anexo I), as alterações verificadas durante o serviço e sugerir, se for o caso, as medidas pertinentes;
III - manter contato permanente com a mesa do CEPOL;
IV - visitar as Delegacias, Institutos e demais unidades da Polícia Civil, conforme escala prévia ou sempre que necessário, verificando detalhadamente a regularidade dos serviços e as eventuais necessidades da unidade;
V - prestar apoio técnico e jurídico aos Delegados de Plantão, sempre que solicitado;
VI - comunicar ao Diretor-Geral ou, em sua ausência, ao Diretor-Geral-Adjunto os fatos de natureza grave e/ou relevante ocorridos durante o serviço;
VII - acompanhar e inteirar-se de ocorrências envolvendo policiais civis;
VIII - manter contato com outras autoridades, sempre que necessário ao serviço;
IX - acompanhar e supervisionar as ordens da Direção-Geral para cumprimento de de operações policiais;
X - supervisionar os serviços de plantão realizados nas unidades da Polícia Civil;
XI - autorizar a utilização de aeronaves e qualquer outro serviço necessário; e
XII - exercer outras tarefas expressamente determinadas pela Direção-Geral da Polícia Civil.
XIII - conferir a regularidade dos pernoites das viaturas caracterizadas nas Delegacias, Institutos e demais unidades da PCDF em que ocorrer a visitação, atestando eventuais inconsistências encontradas em relatório próprio encaminhado à Delegacia-Geral de Polícia Civil. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 106 de 14/12/2020)
§ 1º Durante situação extraordinária, se presente o Delegado-Chefe ou Coordenador da unidade, este assumirá o controle da situação, devendo o Supervisor de Dia relatar pormenorizadamente o ocorrido.
§ 2º O Supervisor de Dia, ao ser comunicado sobre as ocorrências de natureza grave e/ou relevante, determinará as providências que entender pertinentes, além das que já tiverem sido adotadas pela autoridade ordinariamente responsável pelo caso, sem prejuízo da atuação da equipe de preservação de local de crime.
§ 3º Recebidas as informações de que trata o parágrafo anterior, cabe ao Supervisor de Dia, se for o caso, contatar as autoridades superiores ou as que devam tomar conhecimento dos fatos ocorridos.
§ 4º São consideradas ocorrências de natureza grave:
I - crimes, acidentes e qualquer outro incidente envolvendo autoridades locais e federais e membros do Corpo Diplomático;
II - motins e evasão de presos;
III - incêndios e desabamentos em áreas densamente povoadas;
IV - incêndios de grandes proporções em áreas de densa vegetação;
V - acidentes aéreos, rodoviários, ferroviários ou lacustres;
VII - roubos em estabelecimentos bancários ou empresas de transporte de valores;
IX - crime com emprego de explosivos;
X - ocorrência de morte ou de lesão corporal de natureza grave em que figure como vítima servidor da Secretaria de Segurança Pública ou órgãos vinculados, desde que no cumprimento do dever;
XI - outros eventos de grande repercussão.
Art. 6º A SAA da Direção-Geral da Polícia Civil providenciará viatura policial e telefone móvel, que ficará à disposição do Supervisor de Dia durante o serviço.
Art. 6º O SAAI/DGDAA da Direção-Geral da Polícia Civil providenciará telefone móvel, que ficará à disposição do Supervisor de Dia durante o serviço. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 04/08/2020)
Parágrafo único. Na supervisão de dia que encerrar em dia não útil, o Supervisor de Dia fará a entrega da viatura policial e do telefone móvel ao plantão da Direção-Geral da Polícia Civil, que, por sua vez, fará a entrega ao próximo Supervisor de Dia.
Parágrafo único. Na supervisão de dia que encerrar em dia não útil, o Supervisor de Dia fará a entrega do telefone móvel ao plantão da Direção-Geral da Polícia Civil, que, por sua vez, fará a entrega ao próximo Supervisor de Dia. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 04/08/2020)
Art. 7º Ao Supervisor de Dia é exigido, para os homens o traje passeio completo e, para as mulheres vestimenta correspondente, além de, para ambos, distintivo e armamento.
Parágrafo único. O servidor policial que acompanhará o Supervisor de Dia deverá trajar camiseta padronizada da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme a Portaria nº 34/2015-PCDF, além de calça operacional na cor preta. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 67 de 04/08/2020)
Art. 8º O Supervisor de Dia desempenhará suas funções tendo como base sala no edifício da Direção-Geral, disponibilizada pela SAA/DGPC, devendo realizar as diligências de rotina, conforme determinação da DireçãoGeral da Polícia Civil.
Art. 8º O Supervisor de Dia desempenhará suas funções tendo como base sala no edifício da Direção-Geral, disponibilizada pelo SAAI/DGDAA, devendo realizar as diligências de rotina, conforme determinação da Direção-Geral da Polícia Civil. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 04/08/2020)
Art. 9º Ao Supervisor de Dia e ao servidor policial que o acompanha é devida a indenização pela prestação do respectivo serviço voluntário gratificado.
Art. 9º Ao Supervisor de Dia é devida a indenização pela prestação do respectivo serviço voluntário gratificado. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 04/08/2020)
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Polícia Civil.
Art. 11. O inc. II, do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 194, de 18 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ......................................................
Parágrafo único. ....................................:
I - ...........................................................;
II - serviço de Supervisor de Dia;
................................................................
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 35 de 06 de julho de 1999 e a Portaria nº 49 de 03 de novembro de 2011.
Art. 13. Publique-se em Boletim de Serviço e no DODF.
ANEXO I da Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019
ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 04/08/2020)
RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DE DIA
a) Supervisor: ___________________________________________________________
Matrícula: __________________
4) Unidades visitadas:(Alterado(a) pelo(a) Portaria 106 de 14/12/2020)
Brasília,____ de_____ de 20____.
Assinatura: __________________________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 24/10/2019 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2019 p. 14, col. 1