SINJ-DF

PORTARIA Nº 48, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Portaria nº 14, de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e na orientação educacional, sobre a organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público, inclusive dos readaptados e PCDs (Pessoas com Deficiência) com adequação expressa para não regência e do Analista de Gestão Educacional – Psicologia, da Carreira Assistência à Educação, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e unidades parceiras, sobre a organização dos atendimentos ofertados e sobre os critérios de modulação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público readaptados e PCDs com adequação expressa para não regência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 182, XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve:

Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 14, de 11 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 .... 

....

§ 4º Nos CILs para cada três turmas haverá um professor com carga horária de vinte horas.

§ 5º O professor no CIL atuará em três dias da semana, com duas turmas por dia, cuja aula terá duração de uma hora e quarenta minutos.

§ 6º O professor na Escola Parque da Natureza de Brazlândia atuará em quatro dias da semana, com três turmas por dia, cuja aula terá duração de uma hora.

§ 7º O professor na Escola Parque Anísio Teixeira da CRE Ceilândia atuará em três dias da semana, com três turmas por dia, cuja aula terá duração de oitenta minutos.” (NR)

Art. 2º O art. 29 da Portaria nº 14, de 11 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29 ....

I - no matutino, vespertino e no noturno, vinte horas:

a) um dia destinado à coordenação pedagógica individual, ou à coordenação pedagógica por idioma, ou à coordenação coletiva na ENE ou à formação continuada presencial;

b) um dia destinado à coordenação pedagógica individual, podendo ser realizada fora do ambiente escolar.” (NR)

Art. 3º O art. 47 da Portaria nº 14, de 11 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47 ....

I - o quantitativo de turmas será aquele apurado, anualmente ou semestralmente, quando for o caso, pela SUPLAV, referente ao ano/ semestre letivo corrente para fins da distribuição do quantitativo de Coordenadores Pedagógicos Locais

(NR)

Art. 4º O art. 48 da Portaria nº 14, de 11 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48. O quantitativo de Coordenadores Pedagógicos Locais, no diurno e no noturno, quando for o caso, de UEs/UEEs/ENEs que ofertem Educação Integral - Ampliação Progressiva de Tempo, PROEITI, EMTI, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e Tecnológica, Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional e Tecnológica, Atendimento complementar e/ou intercomplementar, Educação Especial, Educação a Distância, Educação Profissional e Tecnológica, Escolarização na Socioeducação, Escolarização de estudantes que cumprem medida judicial de restrição de liberdade, ou que constituírem Anexo, será definido de acordo com a tabela abaixo.

(NR)

Art. 5º Fica acrescido no art. 91 da Portaria nº 14, de 11 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 91 ....

Parágrafo único. Caso a UE oferte Educação Integral - Ampliação Progressiva de Tempo, PROEITI as turmas serão contadas em dobro para estabelecer o quantitativo de servidores readaptados e/ou servidores PCDs com adequação expressa para não regência de classe.” (NR)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2021 p. 5, col. 1