(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2892 de 09/05/1975)
Dá nova redação ao Regimento do Gabinete do Governador e outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de a Abril de 1960, combinado com o Ato Institucional n° 8, de 2 ae abril de 1969,
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento no Gabinete Do Governador, que a êste acompanha.
Art. 2° - Ficam criadas no Gabinete do Governador e Incluídas no Anexo I, do Decreto n° 1.460, de 28 de setembro de 1970, as seguintes funções em comissão:
1 Chefe da Assessoria Técnica - símbolo FC - 2
1 Chefe da Assesoria de Comunicação Social - símbolo FC - 2
1 Assessor Jurídico-Chefe - símbolo FC - 2
1 Chefe do Serviço de Divulgação - símbolo FC - 3
1 Secretário Administrativo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - símbolo FC - 4
1 Assistente Técnico - símbolo FC - 5
2 Assistente de Impresa - símbolo FC - 6
1 Assistente de Relações Públicas - símbolo FC - 6
1 Assistente de Divulgação - símbolo FC - 6
1 Chefe da Seção de Documentação - símbolo FC - 9
4 Secretário-Datilógrafo - símbolo FC - 10
3 Auxiliar de Encarregado de Copa - símbolo FC - 14
Art. 3° - Ficam extintas no Gabinete do Governador as seguintes funções em comissão:
Art. 4° - É transformada e cargo em comissão de Consultor Jurídico a função em comissão, símbolo FC-1, de Consultor Jurídico.
§ 1° - O Concultor Jurídico goza das mesmas prerrogativas conferidas aos Secretários de Estado do Govêrno do Distrito Federal.
§ 2° - O Consultor Jurídico terá os mesmos vencimentos e vantagens dos Secrtários do Distrito Federal.
Art. 5° - As despesa decorrentes da aplicação dêste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Orçamento do Gabinete do Governador.
Art. 6° - Êste Decreto passa a integrar o Livro I, nos têrmos do Decrteo ''N'' n° 408, de maio de 1965.
Art. 7° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o Regimento do Gabinete do Governandor , aprovado pelo Art. 2° do Decreto n° 1.460, de 28 de setembro de 1970, e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de novembro de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
O Regimento consta em anexo no DODF
Republicado no DODF nº 189, de 14/12/1971, pág. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 14/12/1971 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1971 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1971 p. 1, col. 1