SINJ-DF

DECRETO N° 1.844, 10 DE NOVEMBRO DE 1971

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2892 de 09/05/1975)

Dá nova redação ao Regimento do Gabinete do Governador e outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de a Abril de 1960, combinado com o Ato Institucional n° 8, de 2 ae abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento no Gabinete Do Governador, que a êste acompanha.

Art. 2° - Ficam criadas no Gabinete do Governador e Incluídas no Anexo I, do Decreto n° 1.460, de 28 de setembro de 1970, as seguintes funções em comissão:

1 Chefe da Assessoria Técnica - símbolo FC - 2

1 Chefe da Assesoria de Comunicação Social - símbolo FC - 2

1 Assessor Jurídico-Chefe - símbolo FC - 2

1 Chefe do Serviço de Divulgação - símbolo FC - 3

1 Secretário Administrativo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - símbolo FC - 4

1 Assistente Técnico - símbolo FC - 5

2 Assistente de Impresa - símbolo FC - 6

1 Assistente de Relações Públicas - símbolo FC - 6

1 Assistente de Divulgação - símbolo FC - 6

1 Chefe da Seção de Documentação - símbolo FC - 9

4 Secretário-Datilógrafo - símbolo FC - 10

3 Auxiliar de Encarregado de Copa - símbolo FC - 14

Art. 3° - Ficam extintas no Gabinete do Governador as seguintes funções em comissão:

1 Assessor Técnico

1 Assistente Administrativo

Art. 4° - É transformada e cargo em comissão de Consultor Jurídico a função em comissão, símbolo FC-1, de Consultor Jurídico.

§ 1° - O Concultor Jurídico goza das mesmas prerrogativas conferidas aos Secretários de Estado do Govêrno do Distrito Federal.

§ 2° - O Consultor Jurídico terá os mesmos vencimentos e vantagens dos Secrtários do Distrito Federal.

Art. 5° - As despesa decorrentes da aplicação dêste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Orçamento do Gabinete do Governador.

Art. 6° - Êste Decreto passa a integrar o Livro I, nos têrmos do Decrteo ''N'' n° 408, de maio de 1965.

Art. 7° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o Regimento do Gabinete do Governandor , aprovado pelo Art. 2° do Decreto n° 1.460, de 28 de setembro de 1970, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de novembro de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governandor

CID PERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

O Regimento consta em anexo no DODF

Republicado no DODF nº 189, de 14/12/1971, pág. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 14/12/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1971 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1971 p. 1, col. 1