SINJ-DF

DECRETO Nº 16.327 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995

Altera o Decreto nº 16.278, de 16 de janeiro de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA

Art. 1º - A alínea d do Art. 2º do Decreto nº 16.278, de 16 de janeiro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) Ten. Cel. Paulo César Alves dos Santos, representante do Gabinete do Governador do Distrito Federal".

Art. 2º - Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1995.

107º da República e 35º de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 22/02/1995 p. 1, col. 1