(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Extingue e cria funções em Comissão na Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1°. - Fica extinta a função em comissão de Assistente de Planejamento, Símbolo FC-5, do Centro de Seleção e Treinamento, da Secretaria de Administração.
Art. 2°. - Fica criada, no Centro de Seleção e Treinamento, da Secretaria de Administração, 1 (uma) função em comissão, de Instrutor de Treinamento, Símbolo FC-8.
Art. 3°. - As despesas decorrente da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias da Secretaria de Administração.
Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, 17 de novembro de 1971
83° da República e 12° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1971 p. 8, col. 1