SINJ-DF

DECRETO N° 16.365 DE 14 DE março DE 1995

Designa membros para compor a Comissão Executiva instituída pelo Decreto nº 16.270, de 11.01.95, e. dá outra providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° - A Comissão Executiva instituída pelo Decreto n° 16.270, de 11 de janeiro de 1995, com atribuições de supervisionar e coordenar o Programa Bolsa Familiar para a Educação, será presidida pelo Secretário de Educação.

Art. 2° - Ficam designados para compor a Comissão Executiva os seguintes membros, efetivos e suplentes, na qualidade de representantes de órgãos e entidades, que menciona:

I - GABINETE DO GOVERNADOR

a) Efetivo: Elimar Pinheiro do Nascimento;

b) Suplente: Teresa Cristina Brandão.

II - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

a) Efetivo : Paulo Brasileiro do Valle Filho;

b) Suplente: Marisa Pacheco

III - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL

a) Efetivo : Claudina Costa de Miranda;

b) Suplente: Graziela Murrieta Costa.

IV - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA

a) Efetivo : Maria Leodenice Alves Magalhães;

b) Suplente: Maria Isabel de São José.

V - SECRETARIA DE TRABALHO

a) Efetivo : Raimundo Ferreira da Silva Júnior;

b) Suplente: Clesia Gonçalves dos Santos.

VI - MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA

a) Efetivo : Aldayr Brasil Barthy;

b) Suplente: Cristina Trarbach.

VII - CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

a) Efetivo : Mário Maurício Lobo Filho;

b) Suplente: Marta de Oliveira Sales.

Art. 3° - A participação no Programa Bolsa Familiar para a Educação é considerada serviço público relevante.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1995.

107° da República e 35° de Brasília

CRISTOVAM BDARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 15/03/1995 p. 1, col. 2