Designa membros para compor a Comissão Executiva instituída pelo Decreto nº 16.270, de 11.01.95, e. dá outra providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° - A Comissão Executiva instituída pelo Decreto n° 16.270, de 11 de janeiro de 1995, com atribuições de supervisionar e coordenar o Programa Bolsa Familiar para a Educação, será presidida pelo Secretário de Educação.
Art. 2° - Ficam designados para compor a Comissão Executiva os seguintes membros, efetivos e suplentes, na qualidade de representantes de órgãos e entidades, que menciona:
a) Efetivo: Elimar Pinheiro do Nascimento;
b) Suplente: Teresa Cristina Brandão.
a) Efetivo : Paulo Brasileiro do Valle Filho;
a) Efetivo : Claudina Costa de Miranda;
b) Suplente: Graziela Murrieta Costa.
IV - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA
a) Efetivo : Maria Leodenice Alves Magalhães;
b) Suplente: Maria Isabel de São José.
a) Efetivo : Raimundo Ferreira da Silva Júnior;
b) Suplente: Clesia Gonçalves dos Santos.
VI - MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA
a) Efetivo : Aldayr Brasil Barthy;
b) Suplente: Cristina Trarbach.
VII - CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
a) Efetivo : Mário Maurício Lobo Filho;
b) Suplente: Marta de Oliveira Sales.
Art. 3° - A participação no Programa Bolsa Familiar para a Educação é considerada serviço público relevante.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1995.
107° da República e 35° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 15/03/1995 p. 1, col. 2