SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 300 de 06/05/1964

DECRETO Nº 244, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963

Estende às Fundações as normas determinadas pelo Decreto nº 241, de 18 de setembro de 1963.

O Prefeito do Distirto Federal, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1º - Estendem-se às Fundações as normas estabelecidas pelo Decreto nº 241, de 18 de setembro de 1963, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º - Dentro de dez dias as entidades abrangidas por êste Decreto remeterão ao Prefeito, por intermédio da Secretária-Geral de Administração, o quadro das funções em comissão a ser seguido do qual deverá constar o número de funções, denominação e símbolo correspondente.

§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo, os símbolos a serem utilizados não poderão ir além de FC-2.

Art. 3º - Compete às Fundações o pagamento das despesas decorrentes da aplicação do presente decreto.

Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1963.

Edilson Borba Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 207, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1963 p. 9159, col. 1