SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 244 de 11/10/1963

Legislação Correlata - Decreto 1575 de 23/12/1970

DECRETO Nº 300 - DE 6 DE MAIO DE 1964

Altera a denominação e o sistema de remuneração das funções em Chefia e Assessoramento das fundações instituídas pela Prefeitura do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal em exercicío do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1º Passam a denominar-se Funções em Comissão, as funções de chefia e assessoramento das Fundações instituídas pela Prefeitura do Distrito Federal, conforme a relação constante do Anexo I.

Parágrafo único. Os valores das Funções em Comissão são as constantes so Anexo II.

Art. 2º Qualquer servidor público, civil ou militar, inclusive autárquico, serventuário da justiça ou empregado de economia mista, e companhias subsidiárias à disposição das Fumdações e designado para exercer função em Comissão perceberá a diferença entre o valor estabelecido para o simbolo respectivo e o salário ou vencimento da repartição de origem.

Parágrafo único. Quando o servidor fôr posto a disposição sem ônus para a repartição de origem, a Fundação pagará o valor total da Função em Comisssão.

Art. 3º A designação para o exercício de Função em comissão será feita pelo Presidente ou Diretor-Geral da Fundação, dentre pessoas qualificadas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1964.

- Ivan de souza Mendes,

Tenente coronel

Prefeito em exercício do distrito Federal.

Os anexos constam no DODF de 07/05/1964, pág. 4050.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 86 de 07/05/1964

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 86, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1964 p. 4050, col. 1