Anula o Decreto n° 16.045, de 07 de novembro de 1994, que aprovou o plano de loteamento do Condomínio Rural San Francisco II, situado na Zona de Expansão Urbana 13 ZEU 04, da Região Administrativa de Santa Maria, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto da Lei n° 694, de 08 de abril de 1994, DECRETA:
Art. 1° - Fica anulado o Decreto n° 16.045. de 07 de novembro de 1994, que aprovou o plano de loteamento do Condomínio Rural SanFrancisco II, situado na Zona de Expansão Urbana 13 ZEU 04, da Região Administrativa de Santa Maria, Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
106° da República e 35° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1995 p. 3, col. 1