SINJ-DF

DECRETO N° 16.045 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994

(anulado pelo(a) Decreto 16418 de 07/04/1995)

Dispõe sobre a aprovação de PLANO DE LOTEAMENTO

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 24, da Lei Distrital n° 353/90 e o artigo 12 da Lei Federal n° 6.766/79, DECRETA:

Artigo 1° - Fica aprovado, nos Termos da Resolução n° 02/94, de 03.11.94, do Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto n° 15.775/94, homologado por despacho de 03.11.94, o PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO "CONDOMÍNIO RURAL SAN FRANCISCO II", situado na zona de Expansão Urbana 13 ZEU 04, da Região Administrativa de Santa Maria, Distrito Federal.

Artigo 2° - O presente Decreto entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 1994.

106° da República e 35° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 08/11/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1994 p. 3, col. 1