Legislação Correlata - Decreto 412 de 31/05/1965
Inclui na estrutura da Divisão do Pessoal da Secretaria Geral de Administração o Serviço de Direitos e Deveres e dá outras providencias.
O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1º Fica incluído na Divisão do Pessoal do Departamento de Administração da Secretaria Geral de Administração o serviço de Direitos e Deveres.
Art. 2º Compete ao Serviço de Direitos e Deveres:
I - Orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;
II - Emitir pareceres sôbre assuntos de pessoal;
III - Opinar sôbre recursos em matéria displinar;
IV - Examinar os casos a êle submetidos, de falta de pontualidade e assiduidade, indisciplina, desídia, ineficiência ou inaptidão para o serviço, desvio de função e fazer recomendações;
V - apurar, uma vez solicitado, a responsalidade dos servidores pelo descuprimento dos dispositivos legais ou regulamentos relativos à jornada de trabalho
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1963
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 206 de 29/10/1963
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1963 p. 9116, col. 2