SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 412 de 31/05/1965

DECRETO Nº 245, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963

Inclui na estrutura da Divisão do Pessoal da Secretaria Geral de Administração o Serviço de Direitos e Deveres e dá outras providencias.

O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1º Fica incluído na Divisão do Pessoal do Departamento de Administração da Secretaria Geral de Administração o serviço de Direitos e Deveres.

Art. 2º Compete ao Serviço de Direitos e Deveres:

I - Orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;

II - Emitir pareceres sôbre assuntos de pessoal;

III - Opinar sôbre recursos em matéria displinar;

IV - Examinar os casos a êle submetidos, de falta de pontualidade e assiduidade, indisciplina, desídia, ineficiência ou inaptidão para o serviço, desvio de função e fazer recomendações;

V - apurar, uma vez solicitado, a responsalidade dos servidores pelo descuprimento dos dispositivos legais ou regulamentos relativos à jornada de trabalho

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1963

Ivo de magalhães

Prefeito

Edison Borda Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 206 de 29/10/1963

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1963 p. 9116, col. 2