SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1 de 09/05/1960

Legislação Correlata - Decreto 156 de 07/02/1962

Legislação Correlata - Decreto 175 de 26/03/1962

Legislação Correlata - Decreto 79 de 03/08/1961

Legislação Correlata - Decreto 125 de 15/09/1961

Legislação Correlata - Decreto 245 de 21/10/1963

Legislação Correlata - Decreto 248 de 23/10/1963

Legislação Correlata - Decreto 379 de 14/12/1964

Legislação Correlata - Decreto 124 de 15/09/1961

Legislação Correlata - Decreto 452 de 07/10/1965

DECRETO "N", Nº 412 — DE 31 DE MAIO DE 1965

(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.

O Prefeito do Distrito Federal no uso das suas atribuições legais e, face ao disposto no artigo 34 e seu parágrafo único da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

decreta :

Da Secretaria de Administração

Art. 1º A Secretaria de Administração (SEA) , sob a responsabilidade do Secretário de Administração, compete basicamente, em relação ao conjunto do Distrito Federal;

— orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização especifica, as atividades de administração de pessoal e supervisionar as tareias executadas diretamente pelo respectivo órgão central;

— orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalisação especifica a compra de material cie consumo e permanente e supervisionar aa tarefas executadas diretamente pelo respectivo ergas central;

— preceder à racionalização permanente dos serviços públicos do Distrito Federal, analisando os procedimentos administrativos da Prefeitura e expeenido normas que visem á melhor produtividade do pessoal, materiais, instalações, equipamentos e meios de cumunicação;

— promover ou realizar cursos de aperfeiçoamento e concursos públicos para seieçao de pessoal;

— orientar e controlar, mediante expedido de normas e fiscalização especifica, a manutenção e guarda dos imóveis da Prefeitura ou sob sua responsabilidade;

— promover a publicação de atos oficiais e manter as atividades de documentação e da Biblioteca Geral Administrativa.

— executar as atividades de comunicação e arquivo.

Art. 2º A estrutura básica da Secretaria de Administração compreende, na do Gabinete do Secretário:

A) órgãos Centrais:

I — Coordenação do Sistema de Pessoal;

II — Coordenação do Sistema de Material;

III — Coordenação do Sistema cie Racionalização a Produtividade;

IV — Coordenação do Sistema de Transportes;

V — Divisão de Serviços Gerais.

B) Órgãos Descentralizados sem Personalidade Jurídica:

I — Centro de Seleção e Treinamento,

II — Centro de Processamento de Dados.

C) Órgãos de Deliberação Coletiva:

— Conselho de Recursos Administrativos.

§ 1º Ao Gabinete do Secretário além da assistência direta ao Secretário, compete suspender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da propria Secretaria

§ 2º Integra o Gabinete um Serviço de Administração compreendendo as atividades relacionadas com os sistemas de pessoal material, planejamento e orçamento, racionalização e produtividade, transportes, contabilidade e estatística.

CAPÍTULO I

Dos órgãos Centrais

SEÇÃO I

Da Coordenação do Sistema de Pessoal

Art. 3º A Coordenação do Sistema de Pessoal compete básicamente:

— propor normas gerais sôbre administração de pessoal, em todo o conjunto administrativo do Distrito Federal;

— propor normas sóbre administração do pessoal da Prefeitura, espeçialmente as referentes à movimentação, freqüência, apuração de mérito, licenciamento, férias e penalidades;

— executar as tarefas de administração cio pessoal, referentes ao registro da vida funcional; ao preparo do pagamento; lista de alterações do quadro da Prefeitura, especialmente as decorrentes de admissão, promoção, aposentadoria, enquadramento e demissão.

— orientar, controlar ou exercer as atividades de inspeção médica aos viciores do Distrito Federal para os fins previstos na legislação do pessoal:

— supervisionar, controlar e proceder a classificação e o enquadramento dos servidores do Distrito Federal.

Art. 4º A estrutura da Coordenação do Sistema de pessoal compreende:

Art. 4º - À estrutura da Coordenação do Sistema de Pessoal compreende: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)

I — Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal;

- Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal compreende; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)

II — Divisão do Pessoal.

- Divisão do Pessoal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)

- Serviço de Regime Jurídico do Pessoal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)

- Serviço de Promoção e Acesso. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)

Parágrafo único — Integra ainda a Coordenação do Sistema de Pessoal uma seção de expediente e arquivo e a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos, objeto de regulamentação própria.

SEÇÃO II

Da Coordenação do Sistema de Material

Art. 5º A Coordenação do Sistema de Material compete básicamente:

— inventariar o material de uso comum e obrigatório nos órgãos da Prefeitura, e elaborar sua especificação;

— propor normas sôbre especificação de materiais, e manutenção da espectativa de preços, pelos órgãos integrantes do conjunto administivo do Distrito Federal;

— elaborar e manter atualizado o Registro Centra dos Fornecedores;

— manter Almoxarifado Central;

— realizar concorrências para compra do material de uso comum e obrigatorio, nos diversos órgãos da Prefeitura,;

— elaborar a estatística do material.

Art. 6º A Coordenação do Sistema de Material compreenda:

I — Assessoria Normativa de Sistema de Material;

II — Divisão de Material

SEÇÃO III

Da Coordenação do Sistema de Racionalização e Proautividade

Art. 7º A Coordenação do SiSistema de Racionalização e Produtividade peta básicamente:

— promover estudos visando a desburocratização e racionalização dos serviços públicos do Distrito Federal;

— definir a adequada lotação do pessoal e utilização de materiais. instituições e equipamento velos órgãos da Prefeitura;

— propor normas sóbre as atividades de comunicações e arquivamento.

— promover curros de treinamento do pessoal dos órgãos da Prefeituras,

— promover Concursos públicos para admissão de pessoal;

— fazer a publicação dos atos oficiais e manter as atividades de documentação e da Biblioteca Administrativa Geral.

Art. 8º A estrutura da Coordenação de Racionalização e Produtividade compreende:

I — Assessoria Normativa de Racionalização e Produtividade;

II — Divisão de Documentação;

III — Biblioteca Administrativa Geral.

SEÇÃO IV

Da Coordenação do Sistema de Transportes

Art 9º A Coordenação do Sistema de Transportes compete basicamente:

— propor normas, fiscalizando sua execução, sobre especificação, uso, guarda e manutenção de viaturas;

— propor a compra e venda de veículos da Prefeitura, atendidas conveniências dos diversos órgãos e serviços;

— fazer a manutenção de viaturas e máquinas da Prefeitura;

— organizar e implentar os serviços de transportes. comuns a todos os órgãos, para transporte de pessoal e entrega de expediente.

Art. 10. A Coordenação do Sistema de Transportes compreende além dos Assessõres:

I — Garagem Central, órgão relativamente atonômo, cuja estrutura será objeto de ato próprio;

II — Serviço de Registro de Movimentação de Veicules.

SEÇÃO V

Da Divisão de Serviços Gerais

Art. 11. A Divisão de Serviços Gerais compete básicamente:

— executar os serviços de portaria, empreza, conservação, reparo e vigilancia dos próprios de uso da Prefeitura;

— manter os serviços telefónicos internos;

— recuperar e conservar móveis e equipamentos;

— executar as atividades de comunicações e arquivo.

Art. 12. A Divisão de Serviços Gerais compreende:

I — Serviço de Recuperação e Conservarão;

II — Serviço de Zeladoria, Vigilância e Limpeza;

III — Serviço de Comunicações e Arquivo.

CAPÍTULO II

Dos órgãos Descentralizados

SEÇÃO I

Do Centro de Seleção e Treinamento

Art. 13. Ao Centro de Seleção e Treinamento, sob a orientação normativa da Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade e sujeito á supervisão e contrôle da Secretaria de Administração, compete básicamente:

— recrutar e selecionar o pessoal do conjunto administrativo do Distrito Federal;

— elaborar e promover a execução de programas de treinamento para os servidores do conjunto administrativo do Distrito Federal.

Art. 14. A estrutura e a organização do Centro de Seleção e Treinamento serão definidas em ato próprio.

SEÇÃO II

Do Centro de Processamento de Dados

Art. 15. Ao Centro de Processamento de Dados, sob a orientação normativa da Coordenação do Sistema de Racionalizasão e e Produtividade e sujeito á supervisão e contrôle do Secretário de Administração, compete básicamente:

— estudar, planejar e executar, em coordenação com os interessados, do processamento de dados para os órgãos do conjunto administrativo do Distrito Federal;

— tomar as medidas necessárias à manutenção, conservação e reparo de seu equipamento.

Art. 16. A estrutura e a organização do Centro de Processamento de Dados serão definidas em ato próprio.

CAPÍTULO III

CAPÍTULO III (Alterado(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)

Do Conselho de Recursos Administrativos

Dos órgãos de Deliberação Coletiva (Alterado(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)

SEÇÃO I (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)

Do Conselho de Recursos Administrativos (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)

Art. 17. Ao Conselho de Recursos administrativos compete a solução de litígios entre os servidores e a Prefeitura, e sua organização e competência serão objetos de ato próprio.

SEÇÃO II (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)

Da Comissão da Classificação e Acumulação de Cargos (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 18. O presente decreto integra o Livro I na sua primeira parte, nos termos do Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 18. A Comissão da Classificação e Acumulação de Cargos compete basicamente velar pela observância e manutenção do Sistema de classificação de cargos, sua implantação execução bem como apreciar os casos de acumulação de cargos e terá sua organização e atribuições definidas em ato próprio. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)

Art. 19. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 31 de maio de 1985:

77º de República e 6º de Brasília.

— Plínio Cantanhede,

Prefeito.

— Colombo Machado Salles,

secretário do Govêrno.

— Joaquim Neves Pereira,

Secretário de Finanças.

Francisco Pinheiro Rocha.

Secretário de Saúde.

— José Luiz Pinto Coelho de Oliveira,

Secretário de Viação e Obras.

— Darcy Mesquita da Silva,

Secretárto de Services Sociais.

— Joiro Comes da Silva

Secretário de Administração.

—Cleatho Rodrignes de Siqueira

Secretário de Educação e Cultura.

— Lucilio Briggs Brito

Secretário de Serviços publicos.

— Ivan Barcellos,

Secretario de Agricultura e Produção.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 115 de 21/06/1965

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 115, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 21/06/1965 p. 3, col. 1