Altera a Portaria nº 39, de 29 de fevereiro de 2016, que constitui o Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria nº 39, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"VI - os servidores AMAURI JOSÉ DE LARA e EDUARDO LOPES FRANCO, Coordenadores da Subsecretaria da Receita".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2019 p. 47, col. 2