Constitui o Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, com a seguinte composição:
I - o Secretário de Estado de Fazenda;
II - o Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda;
III - o Subsecretário da Receita;
IV - o Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 10/01/2022)
V - o Subsecretário de Administração Geral; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 10/01/2022)
VI - os servidores MÁRCIO SILVA GONÇALVES e ROSSINI DIAS DE SOUZA, Coordenadores da Subsecretaria da Receita;
VI - os servidores HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR e KLEUBER JOSÉ DE AGUIAR VIEIRA, Coordenadores da Subsecretaria da Receita; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 166 de 15/08/2017)
VI - os servidores PAULO HENRIQUE DE SOUZA ASSIS e JOSÉ RIBEIRO DA SILVA NETO, Coordenadores da Subsecretaria da Receita. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 268 de 25/09/2018)
VI - os servidores AMAURI JOSÉ DE LARA e EDUARDO LOPES FRANCO, Coordenadores da Subsecretaria da Receita. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 75 de 11/02/2019)
VI - os servidores JORGE ERNANI MARINHO SANTOS e LUCIANA SOARES CARREIRO, Coordenadores da Subsecretaria da Receita; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 06/03/2020)
VI - Os servidores EDUARDO LOPES FRANCO e LUCIANA SOARES CARREIRO, Coordenadores da Subsecretaria da Receita. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 358 de 09/11/2020)
VI - os servidores EDUARDO LOPES FRANCO e PAULO ROBERTO BATISTA, Coordenadores da Subsecretaria da Receita; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 80 de 19/04/2021)
VI - dois coordenadores da Subsecretaria da Receita, com mandato anual, em sistema de rodízio; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 15 de 10/01/2022)
VII - o Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF;
VIII - RUBENS RORIZ DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, representando o Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal - SINDIFISCO; e
VIII - 1 representante indicado pelo Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal - SINDIFISCO, dentre seus filiados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 15 de 10/01/2022)
XIX - ADALBERTO IMBROSIO OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, representando o Sindicato da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal – SINAFITE-DF. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 398 de 14/12/2020)
IX - NYVEA LOURENÇO, Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, representando o Sindicato da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal - SINAFITE-DF. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 398 de 14/12/2020)
IX - 1 representante indicado pelo Sindicato da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal - SINAFITE-DF, dentre seus filiados. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 15 de 10/01/2022)
Parágrafo único. A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 10/01/2022)
§ 1º A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo Secretário-Adjunto de Estado de Economia do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 15 de 10/01/2022)
§ 2º Os membros a que se refere o inciso VI serão indicados pelo Subsecretário da Receita, limitada a recondução por um mandato. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 15 de 10/01/2022)
§ 3º A recondução de que trata o § 2º, as efetivações dos membros indicados na forma dos incisos VI, VIII e IX do caput, bem como qualquer ato tendente a promover a rotatividade dos conselheiros citados neste artigo, serão objetos de deliberação do Conselho de Administração do PRÓ-RECEITA. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 15 de 10/01/2022)
Art. 2º O Conselho de Administração do PRÓ-RECEITA, no prazo de 90 dias da instalação do Fundo, submeterá à apreciação do Governador o respectivo regimento interno, a ser aprovado por decreto, estabelecendo as normas de organização e funcionamento, podendo adotar como estatuto de regência provisório, até a constituição definitiva do regimento, as regras internas disciplinadoras da organização de fundos congêneres já existentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 2 de 01/03/2016 p. 40, col. 2