SINJ-DF

DECRETO Nº 1.878, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3679 de 10/05/1977)

Altera o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º. - O artigo 2º e seu parágrafo, do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, aprovado pelo Decreto nº 1.514, de 11 de novembro de 1970, e alterado pelo Decreto nº 1731, de 5 de julho de 1971, passam a ter seguinte redação:

"Art. 2º. - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo será composto do Governador do Distrito Federal, como presidente do órgão, e mais 8 (oito) membros, sendo 6 (seis) membros natos e os outros 2 (dois) nomeados pelo Chefe do Poder Executlvo do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único - São membros natos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo:

a) o Autor do Plano Urbanístico de Brasília, o Autor do Plano Arqultetônico de Brasília e o primeiro Presidente da NOVACAP, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964;

b) Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal, o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e o Superintendente da Companhia de Água e Esgoto de Brasília".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos a 6 de julho de 1971

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Distrito Federal, 13 de dezembro de 1971.

84º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1971 p. 5, col. 1