SINJ-DF

DECRETO N°16.480 DE 18 DE MAIO DE 1995.

Dispõe sobre os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do Decreto n° 16.409, de 05 de abril de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto na Lei n° 792, de 10 de novembro de 1994 e no Decreto n° 16.409, de 05 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1° - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do Decreto n° 16.409, de 05 de abril de 1995, retroagem a 1° de janeiro de 1995, para aqueles servidores que manifestarem suas opções até o dia 31 de maio de 1995.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1995

107º da República e 36º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1995 p. 1, col. 1