(Revogado(a) pelo(a) Portaria 85 de 15/05/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos determinados no artigo 3º, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e no § 3º, do artigo 3º, da Portaria Interna nº 02, de 12 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal para praticar os seguintes atos:
I - controle de frequência dos titulares das Subsecretarias, das Chefias das Assessorias, da Ouvidoria, da Unidade de Controle Interno e dos servidores lotados no Gabinete;
II - controle e anuência dos períodos de férias dos titulares das Subsecretarias, das Chefias das Assessorias, da Ouvidoria, da Unidade de Controle Interno e dos servidores lotados no Gabinete;
III - controle e anuência para realização e participação em eventos no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, tais como cursos, palestras, oficinas, etc.; e
b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos IV, VI e VII;
c) afastamento para exercício de mandato eletivo; e
d) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico.
V - homologar renúncia a aposentadorias e pensões;
VI - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 118, de 23 de setembro de 2022, publicada no DODF nº 181, de 26 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2023 p. 15, col. 2