SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

Aprova o Plano de Trabalho de Atividades Externas da Unidade de Controle Interno - UCI/Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, exercício de 2016.

O CHEFE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 5.175/2013, e no parágrafo 2º, artigo 3º, do Decreto nº 35.421, de 14 de maio de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Atividades Externas, programação anual, exercício de 2016, a serem realizadas pelos integrantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal lotados na Unidade de Controle Interno - UCI, relacionados no Anexo Único, nos termos desta Ordem de Serviço.

Art. 2º O Plano de Trabalho previsto no artigo 1º, visa proporcionar a realização de atividades inerentes ao cargo ou função e a maximizar a eficiência, a eficácia das atividades desenvolvidas pela Unidade de Controle Interno - UCI, no âmbito de suas competências disposta no artigo 3º, do Decreto nº 34.367/2013, sendo composto pelas tarefas a seguir relacionadas:

I - Oferecer orientação preventiva aos gestores da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, contribuindo para identificação antecipada de riscos e a adoção de medidas e estratégias da gestão, voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público;

II - Acompanhar as recomendações da Controladoria Geral do Distrito Federal e as Decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal concernentes às atividades desta Secretaria, assessorando os gestores responsáveis e o respectivo Secretário de Estado a fim de dar cumprimento nos prazos devidos;

III - Acompanhar junto ao TCDF os processos, as decisões e a consolidação da jurisprudência acerca de assuntos de interesse da Secretaria;

IV - Assessorar e orientar os gestores desta Secretaria quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e referentes a aposentadorias e pensões, bem como analisar os respectivos sistemas;

V - Participar, quando convocada, dos programas de capacitação e das reuniões promovidas pela Controladoria Geral do Distrito Federal ou quando o trabalho o exigir;

VI - Analisar as informações dos contratos (fundamentação legal e demais procedimentos);

VII - Examinar os procedimentos realizados para elaboração de convênios;

VIII - Analisar a consecução das ações inseridas no planejamento estratégico desta Secretaria;

IX - Analisar a aplicação das normas no Sistema Socioeducativo;

X - Examinar a movimentação do Almoxarifado/SUAG;

XI- Examinar a movimentação de Bens Móveis;

XII - Verificar as rotinas da Gestão de Pessoas inerente aos registros e controles de admissão, concessão, desligamentos e pagamentos;

XIII - Realizar o follow up junto às unidades afetas, das recomendações emanadas da Controladoria Geral do Distrito Federal e do TCDF;

XIV - Acompanhar o Quadro de Detalhamento de Despesa/SIGGO e as Etapas Programadas para Execução- SAG;

Art. 3º A fim de garantir o adequado desenvolvimento das atividades no âmbito da Unidade de Controle Interno - UCI, especial atenção ao que dispõe o §1º do artigo 2º, Decreto nº 35.421/2014.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia da UCI.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua edição.

RONALDO DA COSTA

ANEXO ÚNICO

Servidores da Carreira de Auditoria de Controle Interno lotados na Unidade de Controle Interno: matrícula e servidor, respectivamente, 232.429-6, Ronaldo da Costa, 43.754-9, Dagoberto Queiroz Mariano e Eliana Matosinho Soares Gomes, 30.913-3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 24/02/2016 p. 16, col. 1