SINJ-DF

DECRETO Nº 16.585 DE 30 DE junho DE 1995.

Introduz alterações no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art 56 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art 1° O item 40 do Caderno II do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994, alterado pelo Decreto n° 16.512, de 30 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I do Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento)

Art. 2° O Caderno IV do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994

Caderno IV

Suspensão

(operações a que se referem os arts 12 e 13 deste Regulamento)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1995, em relação ao art. 2°.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1995.

107° da República e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Os anexos aconstam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 03/07/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1995 p. 1, col. 2