Legislação correlata - Decreto 17075 de 28/12/1995
Prorroga o prazo de carência para remuneração do BRB pela comercialização do vale-transporte estabelecido pelo Decreto n° 13.820, de 07 de março de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1995, o prazo de que trata o artigo 3º. parágrafo único, do Decreto n° 13.820, de 07 de março de 1992, alterado pelos Decretos n° 14.030, de 03 de julho de 1992, n° 14.444. de 04 de dezembro de 1992. n° 15.214, de 11 de novembro de 1993. e n° 15.799, de 29 de julho de 1994.
An. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1995.
107° da República e 36° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1995 p. 3, col. 2