SINJ-DF

DECRETO Nº 17.075, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

Prorroga o prazo de carência para remuneração do BRB pela comercialização do valetransporte, estabelecido pelo Decreto nº 13.820, de 07 de março de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo de que trata o artigo 3°, parágrafo único, do Decreto n° 13.820, de 07 de março de 1992, alterado pelos Decretos nº 14.030, de 03 de julho de 1992, n° 14.444, de 04 de dezembro de 1992, n° 15.214, de 11 de novembro de 1993, nº 15.799, de 29 de julho de 1994, e n° 16.593, de 30 de julho de 1995.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1995

107º da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1995 p. 143, col. 2